Cade condena BR Distribuidora e Ipiranga em caso de concorrência
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por maioria, condenar a BR Distribuidora e a Ipiranga em um caso de concorrência envolvendo postos de combustíveis na região metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais. A estatal deve pagar penalidade de R$ 69 milhões e a concorrente, entre R$ 40 milhões e R$ 47 milhões, por suposta influência comercial uniforme da revenda de combustíveis (ter conhecimento dos fatos e não ter impedido).
O processo administrativo foi aberto em abril de 2010 para apurar as então supostas infrações contra a ordem econômica entre 2006 e 2008 no mercado da capital mineira e de Contagem e Betim. O Cade investigou uma associação, além de 55 empresas e 24 pessoas físicas.
De acordo com o órgão antitruste, os postos faziam acordos de preços, além de trocarem informações comerciais e concorrencialmente sensíveis. As principais evidências foram conversas obtidas por interceptações telefônicas, dados recolhidos em diligências de busca e apreensão, documentos apresentados por signatários de Termos de Compromisso de Cessação (TCC), além de interrogatórios e depoimentos.
Em outubro de 2018, o Ministério Público Federal (MPF) no Cade entendeu que havia provas robustas das infrações - inclusive contra as distribuidoras. O MPF opinou pela condenação de 35 pessoas jurídicas e 16 pessoas físicas pela prática dos ilícitos apurados. Além disso, pediu pela suspensão do processo com relação a 13 pessoas jurídicas e cinco pessoas físicas que assinaram TCCs com o órgão antitruste. Entre as que assinaram acordo, está a AleSat Combustíveis.
Ao seguir para o tribunal do Cade, o caso foi relatado pelo conselheiro João Paulo de Resende. Ele leu seu voto em janeiro e disse que as empresas sabiam do que acontecia. "As quatro distribuidoras [Petrobras, Ipiranga, Raízen e AleSat] tinham plena consciência do cartel na região", disse. Ele afirma ainda que havia um acordo de "não agressão" entre BR Distribuidora e AleSat, que teria inclusive ciência de dirigentes da estatal.
Segundo o relator, a existência de um acordo para a combinação de preços dos postos é evidenciada principalmente pelo conteúdo das conversas telefônicas obtidas. "As interceptações indicam combinações de preços, monitoramento de concorrentes para implementação do acordo combinado e tentativa de convencer ou coagir outros postos", disse.
Resende sugeriu que a Petrobras Distribuidora teria que pagar uma penalidade de R$ 39,6 milhões. A Ipiranga, R$ 8,2 milhões. A Raízen, R$ 4,4 milhões. Na época, a conselheira Polyanna Ferreira Silva Vilanova pediu vistas do processo e, com isso, a deliberação ficou suspensa.
Ontem, Polyanna optou pela condenação da BR Distribuidora. Mas não viu provas contra as distribuidoras Raízen, o que foi seguido na decisão em plenário.
Os conselheiros divergiram entre si em diferentes detalhes ao julgar o caso. No fim, prevaleceu a condenação de BR Distribuidora e Ipiranga. No caso da companhia privada, houve divergência também em relação ao cálculo da multa a ser aplicada (R$ 40 milhões ou R$ 47 milhões) - o que deixou a decisão final para ser lida posteriormente.
A BR divulgou nota informando que "irá recorrer da condenação por influenciar o segmento da revenda, acusação incompatível com atuação da BR, pautada pelas melhores práticas comerciais, concorrenciais, a ética e o respeito ao consumidor, exigindo o mesmo de seus parceiros".
Fábio Pupo – Valor Econômico