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ANP publica nova resolução com regras para laboratórios de biodiesel

Resolucao Labs_060214A ANP tornou pública a Resolução ANP 06/2014 que traz novas regras para o cadastramento de laboratórios que fazem ensaios com biodiesel.
BiodieselBR.com 2 min de leitura
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tornou pública a Resolução ANP 06/2014 que traz novas regras para o cadastramento de laboratórios interessados em realizar testes de qualidade com biodiesel. O documento foi publicado na edição de hoje (06) do Diário Oficial da União. O novo texto substitui a Resolução ANP 46/2011.

A ANP havia aberto a consulta pública para a definição das novas regras em novembro passado. A audiência pública que finalizou o texto foi realizada em 09 de janeiro

Resolucao Labs_060214A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tornou pública a Resolução ANP 06/2014 que traz as novas regras para o cadastramento de laboratórios interessados em realizar testes de qualidade com biodiesel. O documento foi publicado na edição de hoje (06) do Diário Oficial da União. O novo texto substitui a Resolução ANP 46/2011.

A ANP havia aberto a consulta pública para a definição das novas regras em novembro passado. A audiência pública que finalizou o texto foi realizada em 09 de janeiro

Mudanças
Conforme adiantado por BiodieselBR.com na época da publicação da minuta da nova resolução, a mudança mais notável está no fato de que, a partir do final do ano, todos os laboratórios cadastrados para a realização de testes com biodiesel precisarão ser acreditados pelo Inmetro.

O documento exige que os laboratórios sigam os procedimentos descritos pela norma NBR ISO/IEC 17.025 na qual são estabelecidas regras mais rígidas para as práticas laboratoriais. O objetivo dessa mudança é aumentar a qualidade e confiabilidade dos resultados.

Essa exigência não chega a ser inteiramente nova. A Resolução ANP 46/2011 já informava, em seu artigo 17, que a acreditação passaria a ser exigida a partir de 1º de janeiro de 2015. O novo texto, contudo, torna mais claro como vai funcionar a mudança. 

Os laboratórios que, até o final do ano, ainda não tiverem obtido a acreditação final poderão se manter cadastrados desde que apresentem à ANP os protocolos nos quais solicitam acreditação. Eles, então, terão até 30 de junho de 2016 para conseguirem finalizar o processo.

Veja aqui a resolução na íntegra.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
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