Distribuidoras, postos e TRRs passam a ter obrigação de observar boas práticas ao fazer o manuseio do óleo diesel
Ontem (31) se esgotou o prazo dado para que as empresas que operam na cadeia do óleo diesel se adequassem às determinações da resolução da ANP que estabeleceu a nova especificação do combustível no mercado brasileiro. Publicada no começo de maio, o regramento tornou obrigatório que os agentes da cadeia passem a adotar boas práticas ao manipular o produto.
A ideia é que, com isso, o diesel se mantenha dentro dos padrões de qualidade esperados até chegar ao consumidor final.
As novas obrigações afetam principalmente distribuidores, postos e TRRs, que terão que passar a drenar semanalmente os tanques que armazenam óleo diesel – postos poderão fazer esse procedimento de forma quinzenal – para evitar o acúmulo de água.
Ontem (31) se esgotou o prazo dado para que as empresas que operam na cadeia do óleo diesel se adequassem às determinações da resolução da ANP que estabeleceu a nova especificação do combustível no mercado brasileiro. Publicada no começo de maio, o regramento tornou obrigatório que os agentes da cadeia passem a adotar boas práticas ao manipular o produto.
A ideia é que, com isso, o diesel se mantenha dentro dos padrões de qualidade esperados até chegar ao consumidor final.
As novas obrigações afetam principalmente distribuidores, postos e TRRs, que terão que passar a drenar semanalmente os tanques que armazenam óleo diesel – postos poderão fazer esse procedimento de forma quinzenal – para evitar o acúmulo de água.
A regra também determina que, caso seja identificada a presença de impurezas que não possam ser eliminadas apenas com a drenagem, os tanques passem por uma limpeza mais profunda e que sejam mantidos registros de todos os procedimentos pelo prazo de até um ano.
Com o fim do prazo de transição, esses procedimentos passarão a ser monitorados pela fiscalização da ANP.
Mudanças no diesel
Além dessa mudança mais operacional, o mercado brasileiro passa a contar de forma oficial com um novo tipo de combustível – o óleo diesel C – que vai incluir os produtos fabricados a partir do coprocessamento do petróleo e de materiais renováveis.
A mudança deverá facilitar que a Petrobras coloque no mercado o chamado Diesel R5, que já sai das refinarias com 5% de conteúdo renovável. O produto é uma das apostas da estatal que, em novembro passado, anunciou investimentos de US$ 1,5 bilhão em biorrefino para viabilizar a instalação de duas biorrefinarias dedicadas e adequações em refinarias convencionais do grupo para permitir a oferta do R5.
Atualmente, o diesel R5 está comercialmente disponível nas refinarias Presidente Bernardes (SP) e Presidente Vargas (PR).
A estatal vem pressionando o governo para que o Diesel R5 seja incluído na lei que vai formalizar o Programa Combustível do Futuro. Mas, até agora, não teve sucesso na empreitada
Outra mudança importante é numa característica chamada ponto de entupimento – que mede a qual temperatura o diesel começa a congelar. Hoje, a menor temperatura é de 0ºC, que era exigida entre os meses de maio e setembro na Região Sul. Pela nova regra, o limite inferior cai em junho (-1ºC), julho (-2ºC) e agosto (-1ºC).
As mudanças na especificação buscam pacificar a polêmica em torno da qualidade do combustível. Há anos, os fabricantes de biodiesel e representantes de outros elos da cadeia trocam acusações entre si sobre a causa dos problemas. Antes da atualização da especificação do diesel, a ANP já havia reformulado a especificação do biodiesel e anunciado um programa de monitoramento da qualidade voltado especificamente para o produto.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
Com informações da Fecombustíveis