Padrão de qualidade atualmente em vigor completou 10 anos no final do ano passado; nova regra passa a valer no começo de agosto
Aprovada na quinta-feira da semana passada (25), a nova especificação do biodiesel brasileiro foi publicada pela ANP. Embora deva entrar em vigor somente a partir de 01 de agosto, a Resolução ANP 968/2024 constou da edição de ontem (02) do Diário Oficial da União (DOU).
O novo texto deverá substituir o padrão de qualidade que havia sido fixado pouco mais de 10 anos atrás por meio da Resolução ANP 50/2013. A atualização desta regra havia sido determinada pelo CNPE em outubro de 2018 quando liberou o B15.
O processo de revisão da norma foi oficialmente aberto em abril de 2022 com abertura da consulta pública e foi bastante concorrido com mais de 380 contribuições enviadas e uma audiência pública que teve quase 7h de duração.
Boas práticas
Com a publicação do documento torna-se – finalmente – possível saber quais vão ser as novas práticas que a cadeia vai precisar adotar para garantir a qualidade do diesel ao longo de toda a cadeia.
Aprovada na quinta-feira da semana passada (25), a nova especificação do biodiesel brasileiro foi publicada pela ANP. Embora deva entrar em vigor somente a partir de 01 de agosto, a Resolução ANP 968/2024 constou da edição de ontem (02) do Diário Oficial da União (DOU).
O novo texto deverá substituir o padrão de qualidade que havia sido fixado pouco mais de 10 anos atrás por meio da Resolução ANP 50/2013. A atualização desta regra havia sido determinada pelo CNPE em outubro de 2018 quando liberou o B15.
O processo de revisão da norma foi oficialmente aberto em abril de 2022 com abertura da consulta pública e foi bastante concorrido com mais de 380 contribuições enviadas e uma audiência pública que teve quase 7h de duração.
Boas práticas
Com a publicação do documento torna-se – finalmente – possível saber quais vão ser as novas práticas que a cadeia vai precisar adotar para garantir a qualidade do diesel ao longo de toda a cadeia.
Desde o começo, o mercado já sabia que a especificação incluiria novas obrigações para distribuidoras, TRRs e postos. Agora se sabe que esses agentes terão que drenar o fundo dos tanques destinados ao armazenamento de diesel pelo menos uma vez por semana – os postos poderão fazer esse procedimento de forma quinzenal desde que verifiquem diariamente se há água livre acumulada.
Caso o tanque apresente partículas sólidas e impurezas que não possam ser eliminadas apenas com a drenagem, será preciso fazer uma limpeza mais minuciosa.
Todos esses procedimentos devem ainda ser registrados e mantidos pelo prazo de pelo menos um ano.
Em relação à minuta que havia sido apresentada em maio de 2022 pela ANP, caíram as exigências de que o diesel fosse filtrado antes de ser carregado nos caminhões para ser transportado. Também caiu a obrigatoriedade de que os tanques usados para o armazenamento de diesel fossem limpos a cada 30 meses.
Coprocessado
Outra novidade criada pela Resolução 968/2024 é a criação de uma nova categoria de diesel – o óleo diesel C – que pode ser obtido a partir de “processos, tal como o coprocessamento, que envolvam a utilização de matérias-primas renováveis e não renováveis concomitantemente”.
Essa nova classificação oferece à Petrobras um lugar onde encaixar seu diesel R, embora não da forma que gostaria. A petroleira nacional vem tentando encontrar caminhos para colocar esse novo produto no mercado.
Durante as discussões do PL do Combustível do Futuro, a Petrobras tentou encaixar o Diesel R tanto no mandato do biodiesel quanto no futuro mandato do diesel verde.
Outro ponto que fica mais claro com a publicação da resolução é a descontinuação do óleo diesel de alto teor de enxofre – S500 e S1800. A partir de agosto, a ANP terá seis meses para elaborar um cronograma para que esses tipos de diesel sejam tirados de vez do mercado brasileiro.
Ponto de entupimento
Entre os pontos da nova especificação que mais deverá impactar o setor de biodiesel está a nova tabela de ponto de entupimento. Agora, o óleo diesel B vendido nos estados da Região Sul entre os meses de junho e agostos terá que se manter líquido sob temperaturas negativas (-1ºC, -2ºC e -1ºC). Antes o limite era de 0ºC.
Também foram fixados limites para as regiões Norte e Nordeste que haviam ficado de fora da Resolução 50.
O teor de água – outra característica que diretamente impactada pelo teor de biodiesel – também sofreu mudanças. Pela regra atual, o diesel S500 de origem mineral pode ter até 500 partes por milhão (PPM) de água. A partir de 29 de outubro, esse limite cai para 200 ppm; igualando-se ao limite que já tem que ser seguido pelo diesel S10.
Esse limite fica um pouco mais frouxo para o diesel B indo para 250 ppm.
O texto completo da Resolução 968/2024 pode ser acessado clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com