BiodieselBR

Nova especificação do diesel fixa obrigações de boas práticas para cadeia

Tanques de distribuidores, TRRs e revendas terão que passar por drenagens e limpezas periódicas

BiodieselBR.com 5 min de leitura

Como BiodieselBR.com havia antecipado nessa última sexta-feira (29), temos uma nova especificação para o óleo diesel a caminho. Entre as principais novidades que este novo regramento deverá introduzir no mercado está a obrigatoriedade de que distribuidores, TRRs e revendedores passem a adorar uma série de boas práticas para gerenciar seus estoques de tanto de diesel mineral quanto de biodiesel.

Embora já sejam recomendadas pelo mercado há tempos, até hoje não havia uma exigência formal de que elas fossem adotadas. Essa lacuna está entre os fatores que vêm alimentando as frequentes rusgas sobre a qualidade do produto entre produtores de biodiesel e a cadeia de distribuição de combustíveis.

Há tempos, a ANP vinha dando sinais de que pretendia aproveitas as revisões nas especificações tanto do diesel quanto do biodiesel para atacar também esse problema. São três as novas exigências: a filtragem do produto, a drenagem e a limpeza dos tanques de armazenamento.

Como BiodieselBR.com havia antecipado nessa última sexta-feira (29), temos uma nova especificação para o óleo diesel a caminho. Entre as principais novidades que este novo regramento deverá introduzir no mercado está a obrigatoriedade de que distribuidores, TRRs e revendedores passem a adorar uma série de boas práticas para gerenciar seus estoques de tanto de diesel mineral quanto de biodiesel.

Embora já sejam recomendadas pelo mercado há tempos, até hoje não havia uma exigência formal de que elas fossem adotadas. Essa lacuna está entre os fatores que vêm alimentando as frequentes rusgas sobre a qualidade do produto entre produtores de biodiesel e a cadeia de distribuição de combustíveis.

Há tempos, a ANP vinha dando sinais de que pretendia aproveitas as revisões nas especificações tanto do diesel quanto do biodiesel para atacar também esse problema. São três as novas exigências: a filtragem do produto, a drenagem e a limpeza dos tanques de armazenamento.

De acordo com a minuta divulgada pela ANP para a nova regra, todos os agentes da cadeia de distribuição passam a ser obrigados a filtrar o diesel, o biodiesel puro e/ou suas misturas antes desses produtos serem transportados. Além disso, passa a ser obrigatório a manutenção de um registro que permita aos fiscais da agência saberem quando foi feita a troca dos elementos filtrantes.

Tanques

Os tanques de armazenamento também deverão receber mais atenção.

Como o biodiesel tem capacidade de absorver a umidade do ar, um dos problemas mais frequentes ligados às misturas é o acúmulo de água no fundo dos tanques. Isso cria um ambiente favorável à proliferação de microrganismos que podem contaminar o produto. Para evitar o problema, o fundo dos tanques terá que passar a ser drenado periodicamente.

Além disso, esses tanques terão que ser esvaziados e passar por um processo de limpeza e inspeção a cada dois anos e meio

Diesel C

Além do maior rigor sobre as práticas do mercado de distribuição e revenda, a minuta também confirmou a inclusão do diesel coprocessado no mercado brasileiro. Segundo a minuta, esse produto terá sua própria classificação. Ele será classificado como óleo diesel C. Será, portanto, considerado um produto diferente do combustível fabricado exclusivamente de material não renovável (diesel A) e das misturas entre o diesel fóssil e o biodiesel (diesel B).

Esse tipo de combustível é fabricado adicionando uma parcela de óleo vegetal ou gordura direto no processo de refino do petróleo. Isso resulta num diesel que já sai de fábrica com uma parcela renovável.

A Petrobras já tem capacidade de coprocessamento na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR) e pretende fazer investimentos nesse sentido também nas refinarias de Paulínia e Presidente Bernardes. Juntas, essas três unidades poderiam fabricar até 840 mil m³ de diesel a partir de fontes renováveis a cada ano.

Por isso, a petroleira vem tentando convencer o governo admitir a parcela renovável em seu produto coprocessado no mandato de biodiesel. Ou seja, um diesel que fosse refinado com 5% de matéria renovável só precisaria de mais 5% de biodiesel para chegar ao B10.

A inclusão do diesel coprocessado como um tipo diferente de diesel não deixa claro qual será o futuro do produto no mercado brasileiro. Na nota técnica que acompanha a minuta, a Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ) da ANP informa que chegou a considerar a possibilidade de considerar o diesel coprocessado apenas como diesel A.

O documento elaborado pela SBQ destaca as dificuldades em medir com exatidão em diferenciar qual a parcela do diesel coprocessado é, de fato, renovável. “A utilização da quantidade de matéria-prima no coprocessamento como forma de indicar o percentual de biocombustível afigura-se equivocada, pois a reação de hidrotratamento não consegue transformar cem por cento desse material em hidrocarboneto verde”, informa o texto.

A íntegra da minuta pode ser consultada clicando aqui.
A íntegra da nota técnica da SBQ pode ser consultada clicando aqui

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

Compartilhar: