Nesse artigo, o professor da UFRJ, Donato Aranda, defende a necessidade de maiores testes sobre a estabilidade oxidativa do diesel B.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) lançou uma consulta pública com o objetivo de “divulgar a proposta de alteração da Resolução ANP nº 30, de 23 de junho de 2016, que estabelece a especificação de óleo diesel BX a B30”. Esta iniciativa atende a uma demanda do setor, que vem defendendo a evolução do uso de biodiesel em adição ao diesel fóssil no Brasil.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) lançou uma consulta pública com o objetivo de “divulgar a proposta de alteração da Resolução ANP nº 30, de 23 de junho de 2016, que estabelece a especificação de óleo diesel BX a B30”. Esta iniciativa atende a uma demanda do setor, que vem defendendo a evolução do uso de biodiesel em adição ao diesel fóssil no Brasil.
A Lei 13.263/2016, que cria o novo marco regulatório do biodiesel, além de estabelecer a expansão da mistura obrigatória de âmbito nacional, permite também o uso voluntário das misturas B20 e B30.
Entretanto, o parâmetro Estabilidade à Oxidação (mínimo de 20h), estabelecido no Regulamento Técnico nº 2, anexo à Resolução ANP 30/2016, foi estipulado baseado em especificações de outros países, utilizando diesel com características diferentes, o que pode criar dificuldades na adoção do uso voluntário.
Considerando que a citada lei e normas do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), do Ministério de Minas e Energia e da ANP contemplam o uso de B20 e B30, a Ubrabio, como entidade representante do setor de produção de biodiesel vem defendendo a urgência de alteração do parâmetro, temporariamente, para “anotar”. Essa alteração permitirá que a agência, a partir dos resultados obtidos em determinado período, compatibilize adequadamente o parâmetro com as características dos produtos utilizados no Brasil.
Isto porque o comportamento do diesel B brasileiro frente ao ensaio de oxidação carece ainda de maiores estudos para a determinação de padrão compatível com a realidade do combustível brasileiro. Correlações das 20h de período de indução exigidas para o diesel europeu com meses de estocagem de combustível indicam superestimação do armazenamento brasileiro de diesel que, normalmente, envolve dias ou, no máximo, semanas, na grande maioria das vezes.
Como funciona a especificação
Entre as especificações de combustíveis estabelecidas ao longo dos últimos anos, no Brasil, praticamente, apenas o biodiesel possuía ensaio referente à oxidação.
Recentemente, o diesel brasileiro contendo teores mais elevados de biodiesel passou a incluir um ensaio de estabilidade oxidativa. Nesse ensaio, descrito pela Norma EN 15751 – metodologia um pouco diferente da utilizada para biodiesel puro – o período de indução deve ser, no mínimo, 20 horas. Isto mede o tempo que se passa desde o início do processo de oxidação, relativamente lento, até o momento em que os produtos de oxidação começam a aumentar rapidamente.
Diante da demanda de ensaios em motores (Grupo de Trabalho de acompanhamento dos testes com biodiesel B10, B15 e B20 em veículos, motores e sistemas, coordenado pelo MME), a BR Distribuidora manifestou dificuldade em obter lotes de diesel B que atendam a essa especificação.
Poucos estudos foram publicados na literatura descrevendo a aplicação desse ensaio ao diesel brasileiro. No estudo “Monitoramento Aplicado a Sistemas de Armazenamento de Biodiesel e suas Misturas”, coordenado pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT) [1], foram realizados ensaios com três tipos de biodiesel (óleo de soja, sebo e uma mistura 65% óleo de soja + 35% sebo). Para todos esses tipos de biodiesel, foram geradas amostras de B20 tanto com Diesel S10 como com Diesel S500. Observou-se que, no caso com blends utilizando S10, apenas o B20 com biodiesel de sebo atendeu à especificação de estabilidade oxidativa. Já para o S500, aparentemente, todas as amostras de B20 atenderam à especificação.
O trabalho “Estudo da Adição de Biodiesel no Diesel S10 e S500 e seus efeitos nas Propriedades do Combustível e na Atomização” de Carvalho et al. [2] chegou a conclusões na mesma tendência, ou seja, uma amostra B20 com biodiesel 89% oriundo de óleo de soja e 11% produzido a partir de sebo, atendeu à especificação de estabilidade oxidativa no caso do S500, mas falhou no caso do S10.
Seria o S10 mais susceptível de problemas de oxidação? Ou o alto teor de enxofre presente no S500 estaria mascarando o período de indução do diesel B? Além disso, a maior volatilidade do diesel brasileiro pode influenciar bastante esse ensaio.
O ponto de fulgor mínimo no diesel europeu (EN 590) é 55 ºC contra 38 ºC no diesel B brasileiro (Resolução ANP 50/2013). Compostos mais voláteis presentes no diesel brasileiro podem estar mascarando o período de indução desse ensaio. Por isso a necessidade de modificar a exigência atual de 20h para apenas “anotar”, ao menos temporariamente, enquanto estudos mais aprofundados são realizados sobre esse tema. Sabiamente, essa é a proposta da SBQ/ANP para a revisão da Resolução de especificação de óleo diesel de BX a B30.
Donato Aranda, professor do Departamento de Engenharia Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro
Referências
[1] “Monitoramento Aplicado a Sistemas de Armazenamento de Biodiesel e suas Misturas “J. S. G. Freitas, E. H. S. Cavalcanti, Relatório Bolsista INT-CNPq 2015.
[2] “Estudo da Adição de Biodiesel no Diesel S10 e S500 e seus efeitos nas Propriedades do Combustível e na Atomização”, R. A. Carvalho, R. M. Teixeira e M. L. Murta Valle, Anais SIMEA 2016.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) lançou uma consulta pública com o objetivo de “divulgar a proposta de alteração da Resolução ANP nº 30, de 23 de junho de 2016, que estabelece a especificação de óleo diesel BX a B30”. Esta iniciativa atende a uma demanda do setor, que vem defendendo a evolução do uso de biodiesel em adição ao diesel fóssil no Brasil.
A Lei 13.263/2016, que cria o novo marco regulatório do biodiesel, além de estabelecer a expansão da mistura obrigatória de âmbito nacional, permite também o uso voluntário das misturas B20 e B30.
Entretanto, o parâmetro Estabilidade à Oxidação (mínimo de 20h), estabelecido no Regulamento Técnico nº 2, anexo à Resolução ANP 30/2016, foi estipulado baseado em especificações de outros países, utilizando diesel com características diferentes, o que pode criar dificuldades na adoção do uso voluntário.
Considerando que a citada lei e normas do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), do Ministério de Minas e Energia e da ANP contemplam o uso de B20 e B30, a Ubrabio, como entidade representante do setor de produção de biodiesel vem defendendo a urgência de alteração do parâmetro, temporariamente, para “anotar”. Essa alteração permitirá que a agência, a partir dos resultados obtidos em determinado período, compatibilize adequadamente o parâmetro com as características dos produtos utilizados no Brasil.
Isto porque o comportamento do diesel B brasileiro frente ao ensaio de oxidação carece ainda de maiores estudos para a determinação de padrão compatível com a realidade do combustível brasileiro. Correlações das 20h de período de indução exigidas para o diesel europeu com meses de estocagem de combustível indicam superestimação do armazenamento brasileiro de diesel que, normalmente, envolve dias ou, no máximo, semanas, na grande maioria das vezes.
Como funciona a especificação
Entre as especificações de combustíveis estabelecidas ao longo dos últimos anos, no Brasil, praticamente, apenas o biodiesel possuía ensaio referente à oxidação.
Recentemente, o diesel brasileiro contendo teores mais elevados de biodiesel passou a incluir um ensaio de estabilidade oxidativa. Nesse ensaio, descrito pela Norma EN 15751 – metodologia um pouco diferente da utilizada para biodiesel puro – o período de indução deve ser, no mínimo, 20 horas. Isto mede o tempo que se passa desde o início do processo de oxidação, relativamente lento, até o momento em que os produtos de oxidação começam a aumentar rapidamente.
Diante da demanda de ensaios em motores (Grupo de Trabalho de acompanhamento dos testes com biodiesel B10, B15 e B20 em veículos, motores e sistemas, coordenado pelo MME), a BR Distribuidora manifestou dificuldade em obter lotes de diesel B que atendam a essa especificação.
Poucos estudos foram publicados na literatura descrevendo a aplicação desse ensaio ao diesel brasileiro. No estudo “Monitoramento Aplicado a Sistemas de Armazenamento de Biodiesel e suas Misturas”, coordenado pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT) [1], foram realizados ensaios com três tipos de biodiesel (óleo de soja, sebo e uma mistura 65% óleo de soja + 35% sebo). Para todos esses tipos de biodiesel, foram geradas amostras de B20 tanto com Diesel S10 como com Diesel S500. Observou-se que, no caso com blends utilizando S10, apenas o B20 com biodiesel de sebo atendeu à especificação de estabilidade oxidativa. Já para o S500, aparentemente, todas as amostras de B20 atenderam à especificação.
O trabalho “Estudo da Adição de Biodiesel no Diesel S10 e S500 e seus efeitos nas Propriedades do Combustível e na Atomização” de Carvalho et al. [2] chegou a conclusões na mesma tendência, ou seja, uma amostra B20 com biodiesel 89% oriundo de óleo de soja e 11% produzido a partir de sebo, atendeu à especificação de estabilidade oxidativa no caso do S500, mas falhou no caso do S10.
Seria o S10 mais susceptível de problemas de oxidação? Ou o alto teor de enxofre presente no S500 estaria mascarando o período de indução do diesel B? Além disso, a maior volatilidade do diesel brasileiro pode influenciar bastante esse ensaio.
O ponto de fulgor mínimo no diesel europeu (EN 590) é 55 ºC contra 38 ºC no diesel B brasileiro (Resolução ANP 50/2013). Compostos mais voláteis presentes no diesel brasileiro podem estar mascarando o período de indução desse ensaio. Por isso a necessidade de modificar a exigência atual de 20h para apenas “anotar”, ao menos temporariamente, enquanto estudos mais aprofundados são realizados sobre esse tema. Sabiamente, essa é a proposta da SBQ/ANP para a revisão da Resolução de especificação de óleo diesel de BX a B30.
Donato Aranda, professor do Departamento de Engenharia Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro
Referências
[1] “Monitoramento Aplicado a Sistemas de Armazenamento de Biodiesel e suas Misturas “J. S. G. Freitas, E. H. S. Cavalcanti, Relatório Bolsista INT-CNPq 2015.
[2] “Estudo da Adição de Biodiesel no Diesel S10 e S500 e seus efeitos nas Propriedades do Combustível e na Atomização”, R. A. Carvalho, R. M. Teixeira e M. L. Murta Valle, Anais SIMEA 2016.