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Nova especificação do diesel pode liberar coprocessamento e pôr fim ao S500

Diretoria colegiada da ANP aprovou abertura de consulta pública sobre regramento que vai substituir a Resolução 50/2013

BiodieselBR.com 6 min de leitura

O mercado brasileiro de óleo diesel está para sofrer uma das maiores mudanças de toda sua história. Na tarde dessa quinta-feira (28), a diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a abertura de uma consulta pública para novas especificações do óleo diesel de uso rodoviário. A regra atual – descrita na Resolução ANP 50/2013 – está em vigor há mais de 8 anos

Entre outras mudanças, a nova especificação pode abrir um atalho para que Petrobras consiga colocar no mercado seu diesel coprocessado, algo que vem tentando fazer já tem algum tempo. Segundo o diretor da ANP, Daniel Maia Vieira, que relatou a proposta durante a reunião de ontem, a medida contribui para o esforço de mitigação das emissões de gás carbônico. “A regulamentação do diesel coprocessado é uma demanda do mercado e pode ser um grande passo na linha produção em escala comercial com benefícios de redução de emissões”, disse em sua apresentação.

No ano passado, a petroleira tentou – sem sucesso – incluir seu produto dentro da especificação do diesel verde. O diesel coprocessado, no entanto, acabou sendo deixado de fora da redação final da Resolução ANP 842/2021.

De forma muito resumida, esse tipo de combustível é fabricado coprocessando uma parcela de óleo vegetal no processo de refino. Daí o nome. Isso gera um tipo de diesel que já sai das refinarias com um percentual renovável. Embora tenha desenvolvido a tecnologia de coprocessamento ainda em 2006, a Petrobras não via viabilidade financeira no produto.

O mercado brasileiro de óleo diesel está para sofrer uma das maiores mudanças de toda sua história. Na tarde dessa quinta-feira (28), a diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a abertura de uma consulta pública para novas especificações do óleo diesel de uso rodoviário. A regra atual – descrita na Resolução ANP 50/2013 – está em vigor há mais de 8 anos

Entre outras mudanças, a nova especificação pode abrir um atalho para que Petrobras consiga colocar no mercado seu diesel coprocessado, algo que vem tentando fazer já tem algum tempo. Segundo o diretor da ANP, Daniel Maia Vieira, que relatou a proposta durante a reunião de ontem, a medida contribui para o esforço de mitigação das emissões de gás carbônico. “A regulamentação do diesel coprocessado é uma demanda do mercado e pode ser um grande passo na linha produção em escala comercial com benefícios de redução de emissões”, disse em sua apresentação.

No ano passado, a petroleira tentou – sem sucesso – incluir seu produto dentro da especificação do diesel verde. O diesel coprocessado, no entanto, acabou sendo deixado de fora da redação final da Resolução ANP 842/2021.

De forma muito resumida, esse tipo de combustível é fabricado coprocessando uma parcela de óleo vegetal no processo de refino. Daí o nome. Isso gera um tipo de diesel que já sai das refinarias com um percentual renovável. Embora tenha desenvolvido a tecnologia de coprocessamento ainda em 2006, a Petrobras não via viabilidade financeira no produto.

Passados 15 anos, o coprocessamento voltou à pauta de investimentos da petroleira brasileira. Das refinarias do grupo, apenas a Repar conta com a tecnologia. Na edição mais recente de seu plano estratégico, contudo, a Petrobras anunciou que tem planos para instalar capacidade de coprocessamento na Replan e RPBC. Isso permitiria a empresa oferecesse ao mercado diesel com conteúdo renovável entre 5% e 7%.

Tensão

A ambição da Petrobras para seu novo produto é que ele seja igualado ao biodiesel e tenha seu conteúdo renovável considerado para o atendimento do atual mandato. Os planos da estatal para abocanhar praticamente metade do mercado de biodiesel tem gerado tensões entre os atuais fabricantes.

Em novembro de 2020, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) chegou a qualificar a postura da Petrobras como “oportunista”.

Ainda não está claro qual seria o impacto da inclusão do diesel coprocessado na nova especificação para o setor de biodiesel. Os desdobramentos dependem principalmente da inclusão – ou não – do produto na mistura obrigatória.

Fim do S500

A nova especificação também pode sepultar de uma vez por todas o S500 e S1.800 no Brasil. Desde seu lançamento em janeiro 2013, o diesel S10 – que tem 10 partes por milhão de enxofre – ampliou sua fatia de mercado de meros 18% para perto de 60%. E a parcela do S10 dono mercado rodoviário tende a crescer ainda mais com a implementação da fase P8 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).

Não significa que o S500 deve sumir das bombas de um dia para o outro. Segundo Daniel Maia, seria preciso levar em conta o impacto da retirada do produto para o abastecimento do mercado uma vez que o diesel de maior teor de enxofre responde por 39,7% da demanda. “[A descontinuidade do S500] precisa ser construída no tempo adequado e com cronograma conhecido para que haja adaptação de refinarias e a internalização dos custos”, diz.

Segundo o diretor da ANP, o cronograma exato para o fim das vendas do S500 será definido por um grupo de trabalho e ainda precisará passar por uma nova revisão pela diretoria da agência reguladora.

A resolução prevê a criação de um GT para discutir o cronograma, mas já é oportuno dizer que a matéria deve ser trazida não só na resolução final, como também os cronogramas para avaliação da diretoria por se tratar de um assunto de grande relevância

Melhores Práticas

Em consonância com o trabalho que já vinha sendo desenvolvido para o aprimoramento da especificação do biodiesel puro, a nova especificação do diesel vai tornar obrigatória adoção boas práticas por parte da cadeia de distribuição e revenda.


“Vários desses procedimentos já constam de manuais disponíveis no site da agência e a proposta é que eles sejam trazidos para dentro da resolução. São procedimentos que, a rigor, já deveriam ser adotados pelos agentes”, explicou Daniel antecipando que os agentes de mercado terão 90 dias para se adaptarem às novas exigências.

A reunião da diretoria colegiada da ANP pode ser vista aqui:

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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