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Diesel renovável

ANP publica especificação brasileira do diesel verde


BiodieselBR.com - 17 mai 2021 - 14:52

Foi rápido. Na última quinta-feira (13) a Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu seu aval para que o diesel verde fosse acrescentado na galeria dos biocombustíveis admitidos no mercado brasileiro. Hoje (17), o texto que fixa tanto as especificações quanto os procedimentos de controle de qualidade que fabricantes e importadores desse novo produto terão que seguir foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A Resolução ANP 842/2021 consolida os resultados de um dos processos de consulta pública mais extensivos que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) já realizou em toda sua história. Só a audiência pública levou mais de 8 horas para poder ser concluída.

Em resumo, o texto final considera como ‘diesel verde’ compostos de hidrocarbonetos parafínicos que possam substituir o óleo diesel e sejam fabricados com fontes de biomassa renovável a partir de cinco rotas tecnológicas distintas:
- hidrotratamento de óleos e gorduras;
- gás de síntese proveniente de biomassa;
- fermentação de carboidratos;
- olegomerização de etanol ou isobutanol;
- hidrotermólise catalítica de óleos e gorduras;

Biocombustíveis fabricados a partir de outras rotas podem ser comercializados desde que atendam às especificações e passem pelo crivo da ANP.

Ficou de fora

Como antecipado por BiodieselBR.com, o texto manteve de fora da definição de diesel verde os produtos obtidos pelo coprocessamento de óleos e gorduras renováveis com petróleo dentro das refinarias. Durante a consulta pública promovida pela ANP, a Petrobras pressionou para que incluísse os combustíveis fabricados por meio da tecnologia HBio.

O movimento gerou atritos entre a Petrobras e os fabricantes de biodiesel que temiam que a estatal tirasse proveito de sua posição de mercado para avançar sobre parte do mandato criado pelo Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB).

Também ficou de fora o dispositivo – presente na minuta da especificação – que preservava a mistura de biodiesel. Pelo artigo 5º do texto originalmente elaborado pela ANP, o diesel verde só poderia ser adicionado ao diesel desde que fosse “resguardado o teor compulsório de biodiesel na mistura”. Ou seja, uma distribuidora que quisesse vender um metro cúbico de diesel b com 5% de diesel verde teria que misturar: 50 litros de diesel verde, 130 litros de biodiesel puro e 820 de diesel fóssil.

Não quer dizer que os fabricantes de biodiesel tenham ganhado um novo concorrente. Segundo a diretora da ANP, Symone Araújo, explicou na reunião da semana passada a agência entendeu de que esse artigo avançava sobre uma questão definida por uma política pública que já está sendo avaliada por um grupo de trabalho formado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). “Julgou-se conveniente excluir o artigo 5º da resolução.

Uma cópia da Resolução ANP 842/2021 pode ser acessada clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com