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União Europeia

UE adotará plataforma para cumprir exigências da lei antidesmatamento da UE


Valor Econômico - 31 ago 2026 - 10:42

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) vai estabelecer nesta semana a Plataforma Agro Brasil + Sustentável (AB + S) como o mecanismo do governo que atestará que os exportadores brasileiros respeitam o controverso Regulamento Europeu para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) para poder vender nos 27 países do bloco.

Essa legislação antidesmatamento europeia visa interditar o acesso ao mercado comunitário de sete commodities – soja, carne bovina, café, madeira, óleo de palma, borracha e cacau – e alguns de seus produtos derivados, como couro, chocolate, pneus ou móveis, produzidos em zonas desmatadas após o final de 2020.

Se não for adiada novamente, a restrição passará a valer a partir de 30 de dezembro deste ano, com impacto sobre um terço das vendas brasileiras para a UE, representando cerca de US$ 17 bilhões por ano.

Após dois anos de muito consumo de tempo e energia para alinhar posições, juntar dados e organizar o mecanismo, o Brasil quer mostrar que fez o dever de casa, e evitar crise como sobre o uso de antimicrobianos atualmente. Nesse caso, Bruxelas anunciou que bloquearia, a partir desta quinta-feira (dia 3), a entrada de carne bovina, aves, equinos, pescado, mel, ovos e seus derivados brasileiros no mercado comunitário por não atenderem aos requisitos fixados unilateralmente pela Europa.

A lei antidesmate (EUDR) estabelece novas exigências para a entrada de determinados produtos no mercado europeu. Seu objetivo declarado é assegurar que bens consumidos na União Europeia:

- Estejam em conformidade com a legislação aplicável relevante do país de produção. Isto é, o produto deve cumprir integralmente os requisitos exigíveis pelas autoridades do país de origem em relação à área de produção, aos direitos de uso do solo, à proteção ambiental (inclusive conservação florestal e da biodiversidade), às condições trabalhistas, aos direitos humanos (inclusive direitos dos povos indígenas) e à regularidade tributária, comercial e aduaneira;
- Não tenham origem em área que tenha sido desmatada após 31 de dezembro de 2020. No caso do Brasil, essa exigência se aplica mesmo que o desmatamento tenha sido legal segundo a legislação brasileira. Para produtos de madeira, há também exigências relacionadas à degradação florestal.

Essas obrigações passarão a valer a partir de 30 de dezembro deste ano para grandes importadores e operadores e de 30 de junho de 2027 para pequenos e médios importadores.

Assim, quando importar produtos como café, soja, carne bovina, cacau, borracha, madeira e óleo de palma do Brasil vai precisar ser municiado pelo vendedor com documentação socioambiental e comprovação de que não houve desmatamento após 2020.

Caberá ao importador ou operador responsável na União Europeia apresentar uma declaração de “devida diligência”, com informações sobre o produto importado e sua adequação às exigências da lei antidesmate. Isso inclui a comprovação da origem do produto (identificação da propriedade rural ou unidade de produção, inclusive com coordenadas geográficas da área produtiva), evidências de que não houve desmatamento após 31 de dezembro de 2020 e registro do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais pertinentes.

Portanto, o importador europeu precisará ter acesso a dados do produtor ou exportador brasileiro sobre a origem, a legalidade e a ausência de desmatamento na produção dos produtos destinados à UE. Significa que exportadores terão que apresentar ao comprador provas documentais de que sua produção não envolveu desmatamento antes de poderem comercializar seus produtos nos 27 países-membros da UE.

Para habilitar o exportador brasileiro a demonstrar o enquadramento nas exigências europeias, uma resolução da Camex, com a chancela do vice-presidente da República, vai estabelecer a Plataforma Agro Brasil + Sustentável (AB + S) ainda esta semana, conforme a coluna apurou.

O sistema é resultado de um esforço coletivo do governo federal, que envolveu os dez ministérios que integram regularmente a Camex (MRE, MDIC, Casa Civil, Fazenda, MAPA, MPO, MGI, Defesa, MME e MDA) e outros quatro ministérios (MMA, MPI, MTE e MCTI). Para a elaboração da Plataforma, também foram consultadas entidades do setor privado mais diretamente afetadas pelas medidas europeias, como ABIOVE (soja), ABIEC (carne), Cecafé (café), Abrapalma (palma) e AIPC (cacau).

Esse relatório será uma atestação do governo brasileiro como um todo, não apenas do Ministério da Agricultura, o que lhe confere um peso político muito mais relevante.

A AB + S é uma ferramenta que, ao cruzar várias bases de dados oficiais de forma transparente e confiável, consolida, organiza e disponibiliza informações sobre governança ambiental, social e corporativa de propriedades rurais e de seus produtos, permitindo, assim, atender a várias das exigências da lei antidesmate europeia, destaca uma fonte do governo.

Ao acessar o sistema, cuja utilização é gratuita, o produtor brasileiro consegue gerar um Relatório de Análise Socioambiental para Operações de Exportação (RASOE), documento que poderá servir de subsídio para que o operador europeu elabore seus relatórios de devida diligência. O último detalhe da definição do relatório foi decidido entre a ministra da Casa Civil, Mirian Belchior, e o ministro do Meio Ambiente, João Paulo Ribeiro Capobianco.

Se a Plataforma identificar que um produtor de soja, por exemplo, é acusado de trabalho escravo ou produz em terra indígena homologada, não vai ter autorização para exportar.

Na expectativa do governo, o produtor brasileiro também poderá valer-se de informações complementares, como certificações privadas, relatórios de auditorias, imagens de satélite, mapas, contratos com cláusulas específicas e comprovantes de inspeções periódicas.

“Estamos trabalhando para que nossos exportadores estejam preparados para responder aos requisitos da EUDR”, afirma o diretor do Departamento Econômico do Itamaraty, embaixador Felipe Hees. A avaliação é que a apresentação de informações claras, consistentes e verificáveis será fundamental para assegurar a venda de produtos brasileiros ao mercado europeu.

Depois do estabelecimento da Plataforma Agro Brasil + Sustentável (AB + S) pela Camex, nesta semana, o governo vai se mobilizar no exterior.

Na segunda quinzena deste mês, uma delegação de técnicos de vários ministérios e representantes do setor privado fará um road show em Roma, Hamburgo, Roterdã e Bruxelas para explicar a Plataforma e reiterar que o Brasil não terá problemas quando começar a adoção da lei antidesmate.

No começo de novembro, depois das eleições, a plataforma será apresentada oficialmente à opinião pública, com uma cerimônia em Brasília.

Na visão do governo, o mecanismo é suficiente para atender aos europeus. Segundo uma fonte, algumas autoridades europeias já reconheceram informalmente que nenhum país está preparando resposta à lei antidesmate no mesmo nível do Brasil.

Na vizinha Argentina, por exemplo, as informações são de que uma associação comercial é que dirá que o exportador estará em condições de vender para a Europa. É o setor privado dando o sinal verde para um de seus membros e o governo dizendo que, se eles se entendem, tudo bem. A questão é saber até que ponto a Europa aceitará isso.

A Comissão Europeia colocou o Brasil na lista de países com “risco padrão” de desmatamento, junto com outros 49 países. Houve óbvio alívio por o Brasil não ter sido classificado como de “risco alto”, até porque a lei antidesmate e a escolha dos produtos tinham como grande alvo justamente o Brasil, na opinião de certos observadores.

Mas a lei antidesmate e a classificação de risco manterão o Brasil sob pressão permanente dos europeus. Como já publicamos, não será surpresa se Bruxelas usar essa lei para questionar mais tarde a expansão da produção em determinadas áreas, alegando, com a revisão de sua classificação de risco, por exemplo, que determinados produtos apresentam maior risco de desmatamento.

A classificação de risco define a extensão das verificações de conformidade que os 27 países-membros do bloco europeu precisarão fazer: controlar 9% dos operadores dos produtos originários de países considerados de risco elevado, 3% dos produtos vindos de países com risco médio e 1% dos produtos vindos de países com baixo risco de desmatamento.

A classificação de riscos, na prática, significa quantos contêineres serão controlados. As mercadorias originárias de países com risco maior terão maior controle e, consequentemente, maior risco de autuações e de problemas de reputação no mercado.