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União Europeia

Lei da UE faz empresas avançarem no rastreio da origem das commodities


Valor Econômico - 14 abr 2026 - 09:46

Apesar de já ter sido adiada duas vezes e ter tido suas regras modificadas desde que foi aprovada, a lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR) já fez as empresas mudarem suas práticas de monitoramento de suas cadeias, segundo estudo da Global Canopy, organização ambientalista focada na análise das ações ambientais das empresas.

No levantamento feito anualmente pela ONG sobre as ações contra o desmatamento florestal das 500 maiores empresas de commodities do mundo, os dados de 2025 mostram um crescimento no número de empresas que informou ter começado a implementar medidas de monitoramento de suas cadeias e combate ao desmatamento. Porém, essa parcela ainda está abaixo da metade do total.

Em 2025, mais de um quarto das 500 empresas passaram a informar em seus relatórios anuais mecanismos de implementação de monitoramento de suas cadeias que nunca haviam informado antes. Dentre o grupo de empresas produtoras e processadoras de commodities, 51, ou 23% dentro dessa categoria, informou ter mecanismos que identificam a origem das commodities, seja de fonte própria ou de fornecedores. Houve uma melhora em um ano, já que em 2024 essa prática estava em 18% das empresas analisadas.

Já dentre as empresas que atuam como intermediárias, como traders, agroindústrias ou comercializadoras, 62, ou 14% do total na categoria, informou ter mecanismos de rastreio da matéria-prima — levemente acima do registrado em 2024, de 12%.

Além disso, 68 empresas (ou 14% do total) atribuem especificamente à EUDR o estabelecimento de metas contra desmatamento, a criação de mecanismos de rastreabilidade, a avaliações de risco ambiental nas cadeias e a participação em iniciativas colaborativas.

A EUDR proíbe importadores europeus de comprarem um grupo de commodities agrícolas e seus derivados (soja, carne, café, couro, óleo de palma, papel e celulose, borracha natural, cacau e madeira) se oriundos de áreas desmatadas após 2020, mesmo que legalmente. Os exportadores terão que apresentar documentos de due diligence de suas cadeias de fornecimento. Importadores que descumprirem a regra terão que pagar multas equivalentes a 4% de sua receita. A implementação da lei já foi adiada duas vezes, e agora está prevista para ocorrer em dezembro de 2026.

De acordo com a Global Canopy, já há evidências de mecanismos de rastreamento de cadeia no caso de oito das nove commodities submetidas à lei. Das 500 empresas avaliadas, 29% tinham compromissos para acabar com o desmatamento para todas as commodities que compram, e 37% tinham compromissos a pelo menos uma das commodities que compram.

Por outro lado, 33% das empresas não têm nenhum compromisso antidesmatamento para suas cadeias — percentual que não mudou nos últimos anos, oscilando entre 34% em 2020 e 29% em 2023.

A commodity em que há a maior fatia de empresas com compromissos antidesmatamento é o óleo de palma (76% das empresas analisadas que compram o produto têm esse compromisso), seguida pela madeira (73%), cacau (56%), papel e celulose (53%), soja (48%), café (47%), borracha (41%), carne (39%) e couro (29%).

Embora ainda exista uma parcela relevante de empresas sem rastrear a origem de suas matérias-primas, Chloe Rollscane, pesquisadora associada do programa de desempenho corporativo da Global Canopy, avalia que houve um “movimento positivo de implementação de rastreabilidade”.

Ela ressalta que as ações das empresas “não necessariamente se refletiram em divulgação ou resultado”, e que muitas ações “ainda não se refletiram nos relatórios anuais”, por não estarem prontas.

Segundo Rollscane, as empresas que lideram as ações estão mostrando que “é possível ser lucrativo e sustentável” ao mesmo tempo. E acrescenta que a EUDR é “apenas uma das fontes de pressão” e que há também a outras pressões, como de grandes varejistas.

Camila Souza Ramos – Valor Econômico