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Legalidade de robô nos leilões é polêmica


. - 21 mar 2011 - 09:03 - Última atualização em: 09 nov 2011 - 19:16

Especialistas divergem quanto à legalidade do uso dos robôs em pregões.

O uso do software é considerado legal pelo Ministério do Planejamento, apesar de o órgão reconhecer que os programas diminuem a "isonomia entre participantes".

O advogado Rubens Naves também avalia que a prática não vai contra a legislação.

Para o especialista em licitação pública Uesley Sílvio Medeiros, no entanto, o uso de robôs pode ser considerado crime, de acordo com o artigo 90 da Lei de Licitações Públicas, por ferir o caráter competitivo dos pregões.

Se for comprovado o crime, a pena é multa e detenção de até quatro anos.

Medeiros argumenta que a compra do software é um gasto com o qual muitas empresas não têm condições de arcar, o que torna a disputa mais difícil para as de menor porte ou fluxo de caixa. Há 154 mil microempresas cadastradas como fornecedoras do governo federal.

Em julho de 2010, o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu que "a regra "antirrobô" do Comprasnet [site de pregões do governo federal] não é suficiente para impedir vantagem competitiva por meio do uso de dispositivo robô". O site obriga o fornecedor a digitar códigos de confirmação se der diversos lances consecutivos.

O tribunal fixou um prazo de 90 dias para que o sistema fosse melhorado, e o ministério afirma ter feito ajustes no sistema, sem especificá-los.

Três empresas que dão lances em pregões em tempos inferiores a um segundo foram contatadas e negaram o uso de softwares. Para elas, a rapidez dos lances se deve às equipes bem treinadas. "Temos 20 pessoas trabalhando em pregões aqui", afirmou um empresário.

Ata de licitação sinaliza o uso de softwares

A presença dos robôs nas salas de pregões pode ser percebida por quem participa da disputa, apesar de não poder ser comprovada.

Ao atualizar a página após dar um lance, o participante vê que outro, um centavo menor, foi feito.

Na ata do pregão, disponível após o encerramento, é possível acompanhar horário e valor de cada lance feito pela empresa.

A repetição de ofertas com um segundo ou menos de diferença para a última indica o uso de softwares, afirmam programadores consultados pela Folha.

Quem se sentir prejudicado tem direito de ligar para o portal eletrônico no qual foi realizada a disputa -o telefone do Comprasnet é 0800-9782329- para registrar a ocorrência.

O Ministério do Planejamento diz combater o uso de robôs, e a denúncia é uma forma de encontrar novos casos e tecnologias.

Para o presidente da comissão de direito administrativo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Adib Kassouf Sad, como a prática não pode ser punida por não ser considerada crime, ela deve ser proibida nos editais de licitações.

"Uma previsão no edital proibindo os robôs resolve o problema", afirma o advogado, para quem a punição aplicável a usuários da tecnologia deveria constar no documento.

MARCOS DE VASCONCELLOS
Fonte: Folha de S. Paulo