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Univaldo Vedana

Pinhão Manso - A Surpresa dos Senadores


Univaldo Vedana - 26 set 2007 - 17:09 - Última atualização em: 13 mar 2012 - 17:08

A Subcomissão Permanente dos Biocombustíveis – CRABIO - do Senado Federal, promoveu no dia 13 de setembro uma audiência pública com o tema “CENÁRIO DE PROBABILIDADES PARA ATENDIMENTO DAS METAS GOVERNAMENTAIS PARA O BIODIESEL”, da qual participei.

Os senadores membros da comissão tinham dúvidas quanto à veracidade das informações divulgadas pela imprensa de que o Brasil já produz o dobro de biodiesel que necessita para a mistura B2 obrigatória a partir de janeiro de 2008.

Diversos temas de suma importância para o futuro do biodiesel foram apresentados aos senadores pelos palestrantes. A necessidade de rever a carga tributária imposta ao biodiesel, a formulação de políticas agrícolas para o desenvolvimento do setor, o incentivo à produção de oleaginosas específicas e não alimentares para o biodiesel e a real produção brasileira de biodiesel –  que é de apenas um terço do necessário para a mistura de B2 – , foram algumas das sugestões apresentadas.
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Em seus comentários, os senadores presentes enalteceram as qualidades do pinhão-manso e o colocaram como a grande alternativa para a agricultura familiar bem como para a recuperação de áreas degradadas ou subutilizadas e em áreas não mecanizadas. O baixo custo de manutenção da planta por ser perene, o bom rendimento de óleo por hectare e o fato de plantios anuais serem desnecessários também foram vantagens mencionadas pelos senadores.

A surpresa dos senadores veio quando mostrei que a lei 10.711/2003 proíbe o plantio de pinhão-manso no Brasil. Disse aos senadores presentes que antes de incentivarmos o plantio será preciso adequar o pinhão manso a legislação. A lei é clara: proíbe a comercialização de sementes de plantas não registradas no RNC – Registro Nacional de Cultivares. O plantio de cultivares não registradas é permitido quando se tratar de plantas locais, tradicionais ou crioulas e apenas para a agricultura familiar, assentamentos e povos indígenas.

A saída em que acredito está no artigo 16 do decreto nº 5.153/2004, conforme divulgado em recente reportagem publicada aqui no portal. Interesse público existe e é muito grande, o Ministério da Agricultura só precisa entender que a planta não causará prejuízo a agricultura nacional.

Com o auxílio dos senadores desta comissão seguramente a devida regulamentação do pinhão-manso, espera-se, seja mais rápida.

Univaldo Vedana é analista do setor de biodiesel e responsável pela primeira fábrica de biodiesel do país abrangendo todo o processo de produção.