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O descaso da ANP com os leilões de biodiesel

Exatos 10 meses depois de sua publicação da Portaria 311, a ANP continua sem implementar as mudanças no sistema de leilões de biodiesel

BiodieselBR.com 5 min de leitura

A ANP está empurrando com a barriga a mudança nas regras dos leilões de biodiesel. Já se passaram 10 meses desde que o Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou a Portaria 311 de 30 de julho 2018 e, até agora, a agência vem ignorando sumariamente a norma. Nenhuma das mudanças introduzidas pela portaria foi implementada.

A ANP está empurrando com a barriga a mudança nas regras dos leilões de biodiesel. Já se passaram 10 meses desde que o Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou a Portaria 311 de 30 de julho 2018 e, até agora, a agência vem ignorando sumariamente a norma. Nenhuma das mudanças introduzidas pela portaria foi implementada.

Depois de tanto tempo, alguns já podem até ter esquecido do que se trata. Entre outras mudanças, a Portaria 311/2018 criou toda uma nova etapa nos leilões para o tercil das menores usinas habilitadas (MUH) nos leilões. Apesar de ser polêmica e trazer mais complicação ao processo, a nova etapa foi determinada pelo MME e a ANP precisa colocá-la em prática.

Essa portaria também permite que a ANP organize leilões com periodicidade diferente da bimestral. Aqui não há nenhuma obrigação, trata-se de algo que a agência pode optar por fazer ou não. Contudo, com o RenovaBio, leilões anuais seriam uma opção para distribuidoras que queiram firmar contratos de longo prazo e, dessa forma, tirar proveito de uma regra que permite a redução nas metas de compra de CBios.

Para esses casos de contratos longos – e qualquer outro que a agência venha a achar necessário – a portaria permitiu a fixação de preços variáveis para o biodiesel, que passaria a flutuar em função de um indicador pré-existente ou um criado especialmente para esse fim. Em um exemplo bem simples, o preço de venda das usinas subiria ou desceria de acordo com a cotação do dólar, do preço do óleo em Paranaguá e do prêmio pago.

Essa medida evitaria que as usinas gastassem com o hedge de suas matérias-primas e, também, limitaria a margem de manobra de empresas que colocam o preço do biodiesel abaixo do custo como parte de uma aposta arriscada na queda do valor do óleo no período de entrega.

Nem o simples

Se essas mudanças necessitavam de análise e tempo para implementação – e 10 meses já seriam mais que suficientes –, o que dizer da determinação de que o volume da terceira oferta de uma usina não possa ser superior à média das duas primeiras. É algo relativamente simples de resolver no edital e de ser colocado na Petronect. No entanto, até hoje não foi feito.

Outra mudança ainda mais simples determinada pela Portaria 311/2018 e que nem precisaria de qualquer alteração na Petronect é criação de penalidades contra usinas que não fizerem nenhuma oferta. Pelo disposto no parágrafo 5º do artigo 9º, se uma usina se habilitar para um Leilão e não ofertar biodiesel na Etapa 2, ela fica automaticamente impedida de participar do certame seguinte.

Se a ANP tivesse tomado o cuidado de fazer pelo menos as mudanças fáceis determinadas pela Portaria, a Granol de Cachoeira do Sul (RS) estaria de fora do L67, pois se habilitou para L66 e não fez oferta nenhuma.

A portaria ainda determina que a Petrobras diga qual o destino da margem do adquirente. Segundo o BiodieselDATA, somente no primeiro semestre de 2019 a Petrobras já arrecadou R$ 70,4 milhões com a margem cobrada nos leilões regulares. Até hoje, não se sabe direito quanto disso é custo e quanto vira lucro; um documento com o balanço da margem do adquirente deveria passar a ser publicado semestralmente no site da ANP.

Só que, até agora, isso ainda não foi feito. O que a essa altura do texto não é surpresa para ninguém.

No final das contas não importa se é só uma ou uma centena de alterações que foram deixadas de lado. O que importa é que a agência vem fazendo de conta que a Portaria 311/2018 não existe. Não é exagero dizer isso. Logo em sua primeira página, o contrato de vendas de biodiesel, apresentado pela ANP para os leilões de biodiesel, relaciona todo regramento considerado válido para que os contratos entre Petrobras e usinas sejam firmados. Em seu item C, o documento considera a Portaria 476/2012. Só que essa portaria foi revogada pela portaria 311/2018.

E os editais dos leilões de biodiesel – incluindo aí o do L67 que ainda está para acontecer – cometem a mesma ilegalidade de buscar autoridade de uma norma que já não existe mais.

Se a ANP não tivesse soltado uma nota dizendo que no começo de do ano de 2019 estaria fazendo os leilões de acordo com a Portaria 311/2018, eu diria que eles não foram sequer avisados que essa portaria foi publicada. Se o carnaval ainda não tivesse acontecido, eu diria que eles consideram que o ano só começa depois do carnaval. Como não é nenhum desses casos, só resta acreditar que é mesmo descaso da ANP.

Miguel Angelo Vedana – BiodieselBR.com

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