Portaria publicada pelo MME na manhã de hoje promove diversas modificações nas regras dos leilões de biodiesel
Foi publicada hoje (30) uma nova portaria sobre os leilões de biodiesel. São 21 artigos que trazem uma série de mudanças que vão desde pequenos detalhes até a inclusão de toda uma nova fase. As mudanças são mais que bem-vindas. Desde que a Petronect passou a ser usada, não houve nenhuma alteração significativa. A portaria anterior era muito limitante e deixava pouco espaço para um leilão menos burocrático.
Foi publicada hoje (30) uma nova portaria sobre os leilões de biodiesel. São 21 artigos que trazem uma série de mudanças que vão desde pequenos detalhes até a inclusão de toda uma nova fase. As mudanças são mais que bem-vindas. Desde que a Petronect passou a ser usada, não houve nenhuma alteração significativa. A portaria anterior era muito limitante e deixava pouco espaço para um leilão menos burocrático.
Como o edital do leilão do 5º bimestre foi publicado mais de duas semanas atrás, as novas regras vão valer apenas para o leilão que comprará biodiesel para o último bimestre do ano.
Abaixo apresentamos e analisamos todas as alterações que a nova portaria trouxe aos leilões de biodiesel.
Reserva para as menores usinas
Primeiramente não se trata de um mercado cativo para usinas de pequeno porte, mas um mercado cativo para as menores usinas habilitadas. Essa definição está colocada no Decreto nº 9.365, quando diz que farão parte desse mercado o tercil de menores usinas habilitadas e com selo Combustível Social. Não há qualquer restrição ao tamanho das usinas. Assim, se no futuro sobrarem no mercado apenas 18 usinas, sendo 12 delas com capacidade de produção acima de mais de 600 milhões de litros por ano e 6 delas de capacidade de 500 milhões de litros, essas últimas serão legalmente consideradas usinas de biodiesel de pequeno porte.
Indo agora para o que trata a portaria, as distribuidoras terão que comprar entre 5% e 10% de todo o volume negociado no leilão das menores usinas habilitadas (MUH). Essa compra será a primeira feita pelas distribuidoras no leilão e acontecerá em uma fase onde só as ofertas das MUH estarão disponíveis.
Uma consequência dessa nova fase de compras é que será possível estimar o volume total de biodiesel que será negociado durante o certame. Se o preço das MUH estiver alto, as distribuidoras comprarão o mínimo possível – que é 5%. Uma continha rápida permitirá antever o volume total de aquisição pretendido pelas distribuidoras. Mesmo que o preço não esteja muito mais alto que as demais ofertas, as distribuidoras deverão comprar um volume muito próximo do mínimo, já que o volume que não for adquirido nessa etapa vai estar disponível na etapa seguinte por um preço igual ou inferior ao praticado nessa fase reservada.
Mas o percentual de 5% a 10% do total adquirido nos leilões não é o único limitante dessa etapa. Além disso, o volume comprado não poderá ultrapassar 70% do total ofertado pelas MUH. Em um exemplo prático, se as distribuidoras quiserem comprar 1 bilhão de litros em todo o leilão, elas terão que comprar entre 50 milhões e 100 milhões de litros das MUH. Contudo, se esse grupo de usinas ofertar apenas 60 milhões de litros. as distribuidoras terão que comprar entra em ação fazendo com que o teto de compras passe a ser de 42 milhões de litros.
Há ainda um outro limitante. Caso a soma das ofertas das MUH seja menor que 5% do total ofertado no leilão, não haverá a etapa exclusiva. Em um leilão onde o volume total ofertado por todas as usinas habilitadas fique em exatos 1,2 bilhão de litros, o terço das MUH teria que ofertar pelo menos 60 milhões de litros. Se o volume ficar abaixo desse montante, o leilão começa diretamente na etapa para todas as usinas com Selo Social.
Essa regra acaba se sobrepondo a outra que diz que as distribuidoras não podem comprar mais que 70% do ofertado pelas MUH. Usando o exemplo acima e considerando uma demanda de 1 bilhão de litros por parte das distribuidoras, não haveria a etapa das MUH se a oferta delas ficasse abaixo de 60 milhões de litros e, se elas ofertassem entre 60 e 142 milhões de litros, a etapa das MUH aconteceria mas poderia ser encerrada antecipadamente, já que as distribuidoras poderiam comprar entre 50 e 100 milhões de litros, mas nunca mais que 70% do ofertado pelas MUH.
No último leilão, haviam 35 usinas habilitadas com Selo, um terço daria 11,6 usinas. Segundo a portaria, sempre que a divisão do terço der um número fracionário ele será arredondado para cima. Assim, no L61 haveriam 12 usinas compondo o mercado cativo. A menor dessas usinas era a Minerva, com uma capacidade anual de 16,2 milhões de litros por ano. A maior usina seria a Petrobras de Montes Claros, com capacidade de produção anual de 152 milhões de litros por ano. O fato de uma usina com mais de 150 milhões de litros por ano, que pertence a maior empresa do Brasil, poder participar de um mercado reservado para “produtores de pequeno porte” é mais um fator que mostra como a nomenclatura não é exata.
Não são produtores de pequeno porte, mas, sim, as menores usinas habilitadas. E menor não quer dizer pequena.
Essas 12 usinas ofertaram, no L61, 154,7 milhões de litros. Isso coloca o limite de 70% em 108,2 milhões de litros. Já que compraram ao todo 1.008.019 m³ em todo o leilão, para atender o percentual de 5% a 10% que diz a portaria, as distribuidoras teriam que comprar entre 50,4 e 100,8 milhões de litros das MUH.
A dinâmica do leilão irá mudar com a inclusão da fase de venda exclusiva das MUH. Com a nova portaria o leilão fica assim.
Etapa 1: Continua sendo o processo de habilitação das usinas. A diferença é que a partir de agora ela terá que publicar a lista em de habilitação dividindo as usinas em 3 grupos. No primeiro grupo estão as que formam o tercil das menores usinas habilitadas com Selo Combustível Social. No segundo, estão os dois terços restantes de usinas com Selo. No grupo 3, estão as usinas sem Selo Combustível Social. A lista continua tendo que ter a capacidade máxima de oferta de cada uma das usinas;
Etapa 2: As usinas de todos os grupos apresentam suas ofertas em duas rodadas, no mesmo formato que existia hoje;
Etapa 3: Aqui é que tudo muda. A Etapa 3 passa a contar com duas fases. Na fase A, só participam as MUH e as distribuidoras têm que comprar entre 5% e 10% do volume total do leilão. Terminada a fase A, acontece uma nova fase de redução de preços – similar ao que acontece na Etapa 4 – na qual todas as usinas com Selo podem reduzir seus preços. Na prática, será nesse momento que o setor vai descobrir o preço das usinas. Antes o setor ficava sabendo desse valor no final da Etapa 2 que, agora, tem valor apenas para as MUH. Passada a redução de preços, vem a Fase B onde as distribuidoras podem comprar biodiesel de todas as usinas com Selo. A fase B da Etapa 3 virou aquilo que antes era toda a Etapa 3.
Etapa 4: Continua como era
Etapa 5: Continua como era.
Etapa 6: Continua como era.
Alterações nas ofertas
Além de dar uma colher de chá para as MUH, a recém-publicada portaria trouxe uma nova possibilidade de precificação alternativa do biodiesel.
A ANP poderá fazer um leilão onde o preço do biodiesel não seja fixo, mas variável. Essa permissão abre a possibilidade do preço do biodiesel variar de acordo com um indexador que contabilize as principais variáveis – como as cotações da matéria-prima, do dólar ou do metanol. Esse preço variável depende de regulamentação da ANP.
Outra mudança de efeito mais direto é que o volume da terceira oferta das usinas não poderá ser maior que a média do volume das ofertas 1 e 2. Essa medida visa coibir o uso da terceira oferta para inflar a oferta total do leilão.
A nova portaria ainda abre a possibilidade para a ANP criar regra que estabeleça diferença de preço mínimo entre as 3 ofertas de uma usina. A intenção aqui parece ser limitar que a usinas apresentem preços muito diferentes entre as 3 ofertas.
Foi incluída uma regra que determina que se uma usina que se habilitar no leilão e não apresentar oferta ela ficará de fora do leilão seguinte. Essa é uma regra que visa coibir casos como o da Barralcool, que se habilitou por 23 leilões seguidos sem ofertar biodiesel em nenhum deles.
Mudanças estruturais
Uma nova regra que fará a alegria das usinas é a que permite que a habilitação seja válida por vários leilões. Pelo que está colocado na portaria a ANP poderá fazer uma habilitação completa uma vez só e uma habilitação simplificada para cada um dos leilões. Em um cenário ideal, na habilitação simplificada bastaria apenas a usina avisar por e-mail que ela irá participar do leilão.
Outra mudança importante é a possibilidade dos leilões comprarem biodiesel para períodos diferentes de dois meses. Agora a ANP poderá realizar leilões com entregas que vão de um mês até vários anos. Na verdade, a portaria não limita um prazo máximo de entrega que um leilão pode ter.
Com essa autorização, a ANP pode realizar um leilão que irá comprar 20% de todo o biodiesel de 2019, com entregas mensais ao longo do ano. Outros 20% da demanda seriam comprados em leilões semestrais, mais 30% em leilões bimestrais e 30% de todo o volume em leilões mensais. Qualquer combinação é possível. Essa possibilidade, combinada com os preços variáveis ligados a um indexador, podem ser uma boa ferramenta para as usinas e distribuidoras.
Uma demanda antiga do setor produtivo foi atendida. A partir de agora os contratos entre a Petrobras com as usinas e distribuidoras deverão ter cláusulas isonômicas. Em outras palavras a Petrobras não poderá mais comprar o biodiesel das usinas pagando apenas 30 dias depois e revender esse mesmo biodiesel para as distribuidoras exigindo o pagamento no dia seguinte. Essa medida tira da Petrobras mais de um bilhão de reais que ficava com a estatal nos 29 dias entre o pagamento das distribuidoras e o recebimento pelas usinas.
A Petrobras ainda terá que se adequar com relação a margem do adquirente. A partir de agora ela terá que comprovar a aplicação dos recursos obtidos com a margem do adquirente. Os recursos só podem ser usados o “pagamento das despesas administrativas e transacionais da aquisição do produto no Leilão e sua posterior comercialização”. Essas informações deverão ser publicadas pela ANP semestralmente na internet.
Mudanças de impacto
Nem todas as mudanças tem efeito imediato. E as mais impactantes dependem de regulamentação e atitude da ANP. Mas elas mostram bem que o setor caminha para um modelo mais aberto, com mais opções para os agentes e menos burocracia.
Com o B10 em vigor, o B15 a espera de uma decisão do CNPE e o B20 sendo testado, o setor precisa caminhar para meios mais inteligentes de negociação. A nova portaria mostra que há espaço para que isso aconteça.
A íntegra da Portaria MME 311/2018 pode ser baixada clicando aqui.
Miguel Angelo Vedana – BiodieselBR.com