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ANP coloca usinas sob risco de cancelamento das entregas

Leilao contratoExigência do edital dos leilões de biodiesel permite que a ANP cancele contratos de usinas que já foram habilitadas.
BiodieselBR.com 5 min de leitura
Quem acompanha o setor de biodiesel sabe que uma das regras dos leilões diz que, para participar, é preciso passar por um processo de habilitação. Para tanto, cada usina tem que apresentar uma série de documentos que atestam sua qualificação. É um processo que deixa as usinas apreensivas, pois um detalhe mínimo pode custar dezenas de milhões de reais. Mas o importante é que, vencida essa barreira, as usinas podem ficar tranquilas por dois meses.

Será mesmo?

Quem acompanha o setor de biodiesel sabe que uma das regras dos leilões diz que, para participar, é preciso passar por um processo de habilitação. Para tanto, cada usina tem que apresentar uma série de documentos que atestam sua qualificação. É um processo que deixa as usinas apreensivas, pois um detalhe mínimo pode custar dezenas de milhões de reais. Mas o importante é que, vencida essa barreira, as usinas podem ficar tranquilas por dois meses.

Será mesmo?

Para insegurança das usinas não é isso que o edital informa. O item 12.1.1 dos editais dos leilões da ANP diz que as usinas têm que manter as condições de habilitação durante todo o contrato. No Edital Padrão – tanto na versão válida para este ano quanto nas de 2014 e 2013 – o texto diz exatamente o seguinte:

12.1.1 Deverão ser mantidas as condições de participação e de habilitação consignadas neste Edital até a data de assinatura do contrato, sob pena de sua não assinatura, assim como durante a vigência do contrato, sob pena de sua rescisão;

Em termos práticos, se, por exemplo, uma usina perder a autorização de comercialização durante o período de entrega de um leilão qualquer, o contrato será imediatamente rescindido e ela não poderá entregar o restante do biodiesel que vendeu. Mesmo que estivesse tudo certo na época da habilitação para o leilão em questão.

Esse tipo de punição já aconteceu. A Brasil Ecodiesel chegou a ter seu contrato rescindido em função da perda do Selo Social.

A situação de cada usina em relação às Autorizações da ANP, ao Selo Combustível Social e ao Registro Especial de Produtor de Biodiesel da Receita Federal são relativamente fáceis de acompanhar por que são divulgadas no Diário Oficial da União. Com um pouco de paciência e esforço qualquer pessoa interessada pode levantar a situação atual de cada usina de biodiesel. Até aí tudo bem. Mas, como é que a ANP fiscaliza se todos os demais documentos exigidos pelo processo de habilitação se mantêm válidos por toda a vigência dos contratos? O que acontece se, digamos, uma usina não estiver em dia com uma certidão estadual? 

Até hoje, não se tem notícia de alguma usina punida por não manter os demais documentos exigidos pelo edital. Isso torna a regra como um todo praticamente inútil, uma vez que ela se torna quase impossível de fiscalizar.

Só que a situação pode ficar ainda pior. O caso é que o próprio processo de habilitação dá a ANP a oportunidade de fazer uma fiscalização sistemática durante o período de entrega de cada leilão de biodiesel.

Em termos gerais, a maioria das usinas se habilitam para todos os leilões de biodiesel. Como o processo de habilitação de um leilão futuro ocorre sempre no meio do período de entregas de um leilão, a ANP fica sabendo quais usinas estão mantendo as condições de habilitação do leilão cujas entregas estão sendo feitas. Quando sai a lista de usinas inabilitadas, a ANP sabe exatamente quais usinas perderam as condições de habilitação e estão infringindo a exigência do item 12.1.1. Seguindo à risca o edital, essas usinas deveriam ter o contrato rescindido por não conseguirem manter “as condições de participação e de habilitação”.

Acontece que nunca se ouviu que a ANP tenha punido uma usina com base nisso. É uma contradição que acontece à olhos vistos de todo o setor há vários anos sem que ninguém tenha se manifestado, ao menos publicamente.

No Leilão 43, por exemplo, tivemos seis usinas inabilitadas. Dessas, três estão entregando o biodiesel que venderam no Leilão 42. Dois meses antes, na habilitação para o L42, duas usinas com contratos vigentes também foram inabilitadas e estavam entregando o biodiesel vendido no L41. Essas usinas não tiveram seus contratos rescindidos da mesma foram que não é esperado que as inabilitadas no L43 terão.

Podemos ir adiante no problema que esse item cria para o setor. Antes da habilitação é feita a pré-habilitação. Nela, é comum que haja um número maior de usinas “pré-inabilitadas”. Se essa pré-inabilitação acontecer por que uma certidão está vencida a usina tem um pequeno prazo para resolver o problema e ainda conseguir se habilitar para o certame futuro. Contudo, ela já descumpriu o item 12.1.1, pois não manteve durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e, portanto, deveria ter o contrato rescindido.

A insegurança gerada por essa regra é muito grande. Se ela fosse aplicada a ferro e fogo pela ANP, as usinas poderiam perder seus contratos a qualquer momento. A agência faz a verificação apenas uma vez a cada bimestre, mas as usinas poderiam verificar a situação de suas concorrentes todos os dias e, se encontrassem uma irregularidade qualquer, poderiam cobrar que a ANP rescindisse seus contratos.

Essa regra precisa ser revista. Ela existe e é, na maioria das vezes, ignorada. Apesar disso, gera insegurança para o setor e tem potencial para causar grandes impactos no abastecimento do mercado, caso duas usinas grandes venham a ter uma certidão municipal vencida por uma semana que seja.

Miguel Angelo Vedana - Diretor Executivo de BiodieselBR 
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