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Negócio

Cade aprova venda da Lubnor para a Grepar


Valor Econômico - 22 jun 2023 - 08:49

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a venda da Refinaria Mucuripe (Lubnor), no Ceará, pela Petrobras à Grepar, desde que cumpridas algumas condições. A decisão foi unânime.

As condições que a Grepar precisa seguir por cinco anos são: cumprir regras de não discriminação entre os compradores de asfalto; garantia de fornecimento de óleo bruto naftênico (OBN); separação total entre Greca Distribuidora de Asfaltos e Grepar (há familiares na administração das duas companhias), com regras aplicáveis aos empregados, período de quarentena e vedação à troca de informações sensíveis e o monitoramento do cumprimento das condições por trustee. Assim, a operação foi aprovada com restrições, mediante a assinatura do ACC.

A Lubnor só poderá ser assumida pela nova operadora depois da publicação do extrato de homologação do ACC no “Diário Oficial da União” e publicação pelo Cade do nome do trustee de monitoramento. O Acordo em Controle de Concentração (ACC) deverá ser assinado em 30 dias corridos a partir da publicação da ata. Em caso de descumprimento dos termos do acordo há sujeição a multa (o valor não foi revelado). Mas nos casos em que a multa não está expressamente prevista ela será de R$ 50 mil por dia para cada infração.

A operação com a Grepar havia sido aprovada pela Superintendência-Geral do Cade em outubro de 2022. Passou a ser analisada pelo Tribunal por destaque dos conselheiros Lenisa Prado e Victor de Oliveira Fernandes.

A operação faz parte de um compromisso assumido pela estatal com o Cade em junho de 2019 em Termo de Compromisso de Cessação (TCC). No acordo, a empresa se comprometeu a vender oito refinarias, incluindo os ativos relacionados a transporte de combustível.

O objetivo do TCC foi estimular a concorrência no setor de refino. Os ativos à venda correspondem a cerca de metade da capacidade de processamento da Petrobras, que optou por se desfazer principalmente das refinarias fora do eixo Rio-São Paulo.

A Refinaria Lubnor tem capacidade de processamento autorizada de 10,4 mil barris/dia. Segundo a Petrobras, é uma das líderes nacionais em produção de asfalto, e a única unidade de refino a produzir lubrificantes naftênicos.

Votos

A relatora do caso no Cade, conselheira Lenisa Prado, afirmou no voto que é necessário adotar alguns mecanismos para garantir a produção de óleo bruto naftênico (OBN), sem sobressaltos à indústria. A conselheira também destacou a possibilidade de prejuízos a concorrentes na área de asfaltos. Os dois pontos foram abordados nas condições impostas.

De acordo com o conselheiro Gustavo Augusto, havia uma desverticalização por parte da Petrobras, ao vender a refinaria, mas que levaria a uma segunda integração vertical na cadeia a jusante (na fase depois da produção), mas integrações verticais são mais problemáticas em um cenário de monopolismo, de acordo com o relator.

Já entre os riscos observados pelo conselheiro Victor de Oliveira Fernandes está a integração da operação de refino de petróleo com a de distribuição de asfalto por parte da Grepar. Embora foram identificados aspectos sensíveis à concorrência, foram impostos contrapontos relevantes no ACC, segundo o conselheiro Luiz Augusto Hoffmann.

De acordo com o presidente do conselho, Alexandre Cordeiro, é necessário pensar, no momento de fazer o ACC, em ele ser o mais enxuto possível vinculado ao nexo de causalidade da operação. “O problema do ACC não é agora, mas em dois ou três anos quando vão discutir as cláusulas e sempre aparecem questões de descumprimentos”, afirmou.

Condições já seriam adotadas

As condições impostas pelo Tribunal do Cade à aprovação da venda da Lubnor já seriam adotadas pela empresa, de acordo com Luiz Gustavo Oliveira Rocholi, advogado na Chenut Oliveira Santiago, representante da Grepar no caso. O advogado destaca que compradora e vendedora ofereceram o acordo ao Cade para mitigar algumas preocupações que outras empresas apresentaram ao Conselho.

“A operação não trazia risco ao mercado nem necessidade de acordo. O que consta no acordo é a prática que seria adotada pela Grepar”, afirmou ao Valor, após o julgamento. Segundo o advogado, o acordo deixa o mercado tranquilo de que não haverá risco à concorrência, mas não altera o que já seria a gestão da refinaria.

De acordo com Rocholi, já ocorreu a separação total entre Greca Distribuidora de Asfaltos e Grepar (havia familiares na administração das duas companhias). Ainda segundo o advogado, há o compromisso de nenhum executivo da Grepar trabalhar na Greca e vice-versa.

Beatriz Olivon – Valor Econômico