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Pela primeira vez resultado do releilão de biodiesel será divulgado


BiodieselBR.com - 09 jun 2011 - 09:19 - Última atualização em: 09 nov 2011 - 19:16

A situação é sempre a mesma. Após o fim dos leilões de biodiesel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) as distribuidoras começam a se preparar para o releilão de biodiesel da Petrobras. Dessa vez, no entanto, teremos algumas mudanças na forma como essa segunda parte do comércio de biodiesel funciona.

O releilão é um pregão no qual a Petrobras e a Refap repassam para as distribuidoras o volume necessário de biodiesel para o B5. Ao contrário da primeira etapa, cujos preços começam num teto e vão caindo e as entregas são feitas na modalidade FOB, a disputa no releilão é definida pelo maior lance e os compradores precisam se responsabilizar pela logística de entrega (modalidade CIF). Dessa vez, as distribuidoras vão disputar 700 milhões de litros.

Outra diferença é que, enquanto os leilões são realizados numa plataforma publicamente acessível – o Comprasnet –, o que garante ampla transparência às negociações. Os releilões são feitos dentro do ambiente Petronect, um sistema proprietário da Petrobras que só pode ser acessado com autorização. Sem acesso aos resultados do releilão, as usinas ficam no escuro em relação ao preço que as distribuidoras estão dispostas a pagar pelo produto das unidades, um indicador importante para determinar a competitividade delas em relação aos concorrentes.

Sem contar que isso abre um flanco para especulações nada lisonjeiras a respeito do quanto a Petrobras fatura em cima desse processo. Embora a estatal garanta que não tem lucro na revenda de biodiesel, o fato da estatal poder fazer isso sem que ninguém fique sabendo cria um incômodo óbvio. E ainda o consumidor não faz menor ideia de qual é o verdadeiro impacto do custo do biodiesel no diesel vendido nos postos.

Esta situação mudou com a Portaria 274, publicada em abril de 2011 pelo Ministério de Minas e Energia. A partir de agora, a Petrobras passa a ter o dever de informar os preços médios e volumes comercializados nos releilões.

A Petrobras e Refap, segundo a portaria, “deverão informar à ANP o volume comercializado e seu preço médio de venda, por unidade produtora de biodiesel”. Essas informações serão então divulgadas no site da ANP, conforme determinou a portaria.

Fábio Rodrigues - BiodieselBR.com