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As mudanças do 22º leilão de biodiesel


BiodieselBR.com - 10 mai 2011 - 06:20 - Última atualização em: 09 nov 2011 - 19:16

O recém lançado edital do 22º leilão de biodiesel da ANP traz algumas importantes diferenças entre o edital do leilão 21. Abaixo apresentamos as mudanças e os possíveis impactos para as usinas de biodiesel.

Mais entregas
A mais importante alteração para o próximo leilão refere-se ao percentual de entrega de biodiesel. Até o último certame as usinas podiam entregar apenas 60% do volume contrato sem ficarem impedidas de participar do leilão subsequente. No pregão da próxima semana esse limite subiu para 80%. Com essa alteração o número de empresas penalizadas deve ser maior. O edital agora especifica que quem não entregar ao menos 80% do volume vendido ficará impedido de participar do leilão do último trimestre de 2011, com entrega prevista para o primeiro trimestre de 2012. Veja abaixo o parágrafo adicionado neste edital:

 14.14 – a contratada que, ao final do contrato referente ao Edital de Pregão nº 021/11-ANP, houver entregado volume de biodiesel inferior a 80% do total por ela arrematado ficará imediatamente impedida de participar do leilão de biodiesel a ser realizado no quarto trimestre de 2011, com entrega de produto para o primeiro trimestre de 2012.
Além disso, foi retirado do modelo de contrato o parágrafo que permitia a entrega de 60% sem cancelamento de contrato.

Menos problemas
Nesse novo edital a ANP tentou resolver um grave problema do último leilão, onde os empates ou a desclassificação de uma usina alteravam completamente o resultado do leilão. Agora o edital é mais explicito ao explicar como uma usina deve proceder em caso de empates e determina que uma usina que tenha sua capacidade ultrapassada por causa deles perderá o item que encerrou por último, passando este para a usina que deu o lance subsequente.

Contudo o edital não é claro no que se refere aos itens que uma usina ganha por conta da desclassificação de outra usina. Um exemplo claro disso é o caso ADM/Granol no leilão passado. A Granol não tinha capacidade para receber todo o volume da ADM, mas como isso ocorreu com os primeiros itens do leilão, ela ficou com os itens e passou os últimos itens que arrematou para outras usinas, gerando um efeito em cascata que desagradou muitas usinas.

Da forma como está o edital não explica se essa situação se repetirá ou se o item passaria apenas para uma usina que tem capacidade disponível naquele momento, e não quanto o item estava sendo negociado.

Vejam os itens que foram adicionados:
8.10.2 – Havendo empate nos lances após o encerramento do(s) item(ns), a LICITANTE poderá continuar enviando lances para outros itens, desde que seja respeitado o limite constante do item 8.10 deste edital.
8.10.2.1 – somente após o encerramento da fase de lances será(ão) conhecido(s) o(s) vencedor(es) do(s) item(ns) que terminou(aram) empatado(s);
8.10.2.2 - a LICITANTE, vencedora de item(ns) antes empatado(s), que arremate outro(s) item(ns) e não tenha capacidade produtora para assumir a todos será desclassificada daquele item que encerrou-se por último, sendo convocada a proposta subseqüente daquele item.
Outras mudanças
Além dessas alterações de regulamento, o leilão teve algumas mudanças usuais. O volume comprado passou de 660 milhões de litros para 700 milhões, sendo 140 milhões para todas as usinas e 560 milhões apenas para as usinas com selo social. Além disso, as unidades têm até o dia 16 para conseguirem a autorização de comercialização e até o dia do leilão para conseguirem o registro especial da Receita Federal.

Cobertura
A exemplo dos certames anteriores a BiodieselBR fará a cobertura online com comentários e disponiblizará para venda aplicativo gráfico de acompanhamento das ofertas.

Miguel Angelo Vedana - BiodieselBR.com