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ANP divulga resultado dos recursos do leilão 21


BiodieselBR.com - 23 mar 2011 - 06:37 - Última atualização em: 09 nov 2011 - 19:16

A despeito de toda a controvérsia que ainda o envolve, o 21º Leilão de Biodiesel da Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai se encaminhando para uma resolução. Depois de ter tido seu resultado oficialmente homologado na sexta-feira passada (dia 18), foi publicado o Relatório de Análise de Recursos Administrativos do leiloeiro responsável pela condução do certame, Rafael de Carvalho Lins.

A Camera, a Amazonbio e a Biocapital apresentaram recursos questionando as decisões tomadas pelo leiloeiro para alguns dos itens disputados durante o pregão.

Camera que questiona a perda do item 194 (de cinco milhões de litros). Segundo a empresa, enquanto esperava uma resolução do empate no item 71, continuou dando ofertas até que acabou estourando o limite de 80% que cada usina pode vender por leilão.  Para regularizar sua situação, ela teve que trocar o item 194 vendido a R$ 2,04 pelo 71 cuja oferta havia ficado em R$ 1,99 – a empresa calcula que a troca lhe custou R$ 300 mil. O leiloeiro considerou improcedente o recurso com base na premissa de que o volume que cada usina vende em leilão é calculado pela ordem cronológica de encerramento dos itens que ela arrematar.

Amazonbio reclama ter tido de abrir mão do item 156 (de um milhão de litros) para assumir o item 128 (de 500 mil litros) depois que a Nubras foi desclassificada. Nesse caso, o critério da ordem cronológica também foi considerado pelo leiloeiro como fator decisivo.

O caso mais complicado parece ser mesmo o da Biocapital. Além de reclamar do fato de ter que assumir os 15 milhões de litros acima do que sua meta de 21 milhões de litros para o leilão por causa de uma situação de empate no item 108, a empresa também diz não ter interesse em assumir o volume extra de 7,5 milhões de litros do item 85 que lhe caberia, em função do remanejamento desenhado para resolver o problema criado pela participação da ADM no 1º lote do leilão.

Sobre o item 108, o leiloeiro alega que não cabe a ele envolver-se com as estratégias das licitantes. Já sobre a questão do item 85, o pregoeiro aponta que a regra 9.3 do edital indica que se o vencedor de um item for desabilitado – caso da ADM ao ter revogada a liminar que permita sua participação no primeiro lote –, o item será arrematado pelo segundo melhor lance válido.

Silêncio
Apesar da ANP citar o edital para justificar as decisões referentes aos recursos apresentados, a agência manteve silêncio sobre a atitude de descumprí-lo ao determinar que a Biopetro deveria vender acima do limite para a sua capacidade.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com