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BiodieselBR.com - 02 jan 2014 - 23:00 - Última atualização em: 16 mai 2014 - 14:09
Desde o início do programa do biodiesel as autoridades têm estado atentas para fazer os ajustes necessários para que tudo dê certo. Algumas medidas de correção de rumo já se tornaram necessárias, o que é normal em um projeto que fez sair quase do zero a produção nacional para tornar o Brasil um dos maiores produtores mundiais de biodiesel.

Pelo menos quatro regras importantes foram alteradas desde o lançamento do programa trazendo novas adequações. Veja quais são elas:

1. Selo Combustível Social

O selo destinado a mostrar quais usinas brasileiras estão promovendo o desenvolvimento social no país tem importância fundamental no programa. De um lado, ajuda a desenvolver a agricultura familiar, já que o principal critério para que as indústrias recebam o selo é a compra de porcentuais pré-definidos de matéria-prima vinda da agricultura familiar.

Na outra ponta, para as usinas é essencial cumprir essa regra, não apenas devido aos incentivos fiscais oferecidos pelo governo, mas também porque só quem tem o selo pode participar desde o início de cada leilão de compra de biodiesel – as usinas que não têm o selo só participam da segunda rodada de cada leilão, quando 80% do volume já foi contratado.

Esperava-se que o selo, criado em 2005, levasse as usinas a comprar matéria-prima de 200 mil pequenos produtores, mas o próprio governo admite que não conseguiu chegar nem à metade dessa meta. Em fevereiro de 2009, o governo federal publicou uma nova regulamentação (a instrução normativa no 1), que mudou as regras para obtenção do selo Combustível Social. A partir de então, ficou definido que o percentual mínimo obrigatório para compra de matéria-prima do agricultor familiar seria de 10% até a safra 2009/2010, passando para 15% a partir da safra 2010/2011 para as oleaginosas provenientes das regiões Norte e Centro-Oeste. Já para as regiões Sul, Sudeste, Nordeste e o Semiárido (que inclui o norte de Minas Gerais), o percentual mínimo ficou em 30%. Antes, os valores eram 50% para a região Nordeste e Semiárido, 30% para as regiões Sudeste e Sul e 10% para as regiões Norte e Centro-Oeste.

Desde a publicação da nova norma, o percentual mínimo é calculado sobre o custo total de aquisição da matéria-prima, que passa a incluir também os gastos com assistência e capacitação técnica dos agricultores familiares, despesas com análise de solos e doação dos insumos de produção (como sementes, mudas, adubos, corretivo de solo, horas-máquina e combustível). Porém, o MDA impõe limites para esses gastos. A soma das despesas não pode ultrapassar 50% do valor de aquisição da matéria-prima para a região Centro-Sul, e está limitada em 100% para as regiões Nordeste, Norte e Semiárido.

Outra mudança é que as empresas têm de fazer um plano de assistência técnica e comprovar a participação dos técnicos e os contratos ou convênios com instituições. Cada técnico pode se responsabilizar pelo atendimento de 150 famílias no máximo. As negociações contratuais devem ter a participação de pelo menos uma entidade representativa dos agricultores familiares.

O governo também decidiu dar vantagens às indústrias que compram matérias-primas alternativas à soja. A instrução normativa criou um fator multiplicador de 1,5 na quantidade de oleaginosas alternativas compradas pelas usinas, facilitando a adesão ao selo.

A concessão do selo tem validade de cinco anos. A cada três meses, porém, o produtor de biodiesel precisa enviar informações ao Ministério do Desenvolvimento Agrário sobre as aquisições de matérias-primas e, uma vez por ano, sobre a assistência técnica. Perdem o certificado as empresas que tiverem cancelados o registro da Receita Federal e a autorização da ANP.

2. Matérias-primas

Já em 2008, o governo federal se preocupou em aumentar as chances de as usinas comprarem matéria-prima de agricultores familiares, especialmente nas regiões mais pobres do Brasil. Para isso, foi publicado em maio (apenas cinco meses depois da criação da obrigatoriedade de adição de biodiesel ao diesel mineral) um decreto modificando as regras para a concessão de incentivos fiscais às usinas.

O decreto 6.458/08, publicado no Diário Oficial da União em 14 de maio de 2008, determina que os fabricantes de biodiesel que comprarem qualquer tipo de matéria-prima produzida pela agricultura familiar das regiões Norte e Nordeste e do Semiárido terão direito à isenção total de PIS/Pasep e da Cofins.

A regra que estava em vigor antes do decreto previa que a isenção completa dos dois tributos só poderia ser aplicada para quem adquirisse mamona ou palma da agricultura familiar. Além de facilitar a vida das usinas e dos agricultores familiares nessas duas regiões, a idéia do Ministério de Minas e Energia com a medida era estimular o cultivo das demais oleaginosas.

3. Especificação

A Resolução 07/08 da ANP é um marco para a indústria de biodiesel brasileira. A agência decidiu tornar mais rígida a especificação do combustível produzido no país, abandonando o padrão provisório ( Resolução ANP nº 42, de 24.11.2004 – D.O.U. 9.12.2004 – retificada D.O.U. 19.4.2005), especialmente para que o nosso produto tenha melhor aceitação na Europa e nos Estados Unidos, facilitando a exportação.

A nova regra levou em consideração estudos internacionais que demonstram quais são as exigências de mercados em países com grande consumo do combustível. Na maior parte dos casos, a especificação brasileira já atendia o que era exigido, mas algumas mudanças foram necessárias.

A ANP decidiu modificar apenas os parâmetros que a indústria brasileira pudesse atender sem maiores dificuldades. Muitos deles, na verdade, já eram atendidos, faltava apenas formalizar o número mais rigoroso como sendo a regra nacional.

Entre as principais mudanças implantadas pela resolução está a redução de limites para alguns resíduos, por exemplo. A norma reduziu o limite tolerável de metais alcalinos, álcoois, glicerol, fósforo, carbono e enxofre. O índice de acidez aceitável também foi diminuído. A norma também criou novas regras para o teor de água e para a contaminação total existente no biodiesel brasileiro.

Outras modificações incluídas foram a especificação de um teor de éster; a determinação de 19ºC como o ponto de entupimento de filtro a frio; a especificação de um índice, antes inexistente, para a massa específica a 20ºC; e a adoção de um limite para a viscosidade cinemática do combustível (antes esse valor era apenas anotado).

4. Registro na ANP

No ano passado, a ANP decidiu mudar o sistema de autorizações necessárias para as empresas trabalharem com biodiesel. A agência colocou uma minuta de uma legislação mais rigorosa na internet e, depois de receber as colaborações da sociedade, editou a resolução n.º 25, que mudou as regras.

Desde então, há três tipos de autorização diferentes que as usinas precisam conseguir na ANP: uma serve apenas para a construção, para a modificação das instalações e para a ampliação de usinas; a segunda serve para a produção do combustível; e a terceira, finalmente, dá à empresa o direito de vender o biodiesel.

A resolução foi publicada em setembro de 2008 e a agência deu 90 dias para que as usinas que já estavam produzindo combustível apresentassem certificados da qualidade de seu produto para que pudessem receber a nova autorização de comercialização.

Nem todas as empresas chegaram ao fim do processo a tempo, e no 13º leilão de biodiesel da ANP, o primeiro realizado depois do fim do prazo estabelecido pela resolução, 22 usinas brasileiras ficaram de fora do certame por não estarem adaptadas às novas regras. Hoje, há 35 empresas com autorização para comercialização de combustível, com 44 usinas podendo produzir combustível para venda.
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