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Financiamento

Fomento ao desenvolvimento tecnológico sobre Biodiesel


BiodieselBR - 08 fev 2006 - 22:00 - Última atualização em: 09 nov 2011 - 19:22
Atualização (novembro 2005): As inscrições para apoio financeiro da FINEP foram encerradas e você pode conferir os Aprovados desta chamada do Programa Nacional de Biodiesel.

Fomento ao desenvolvimento tecnológico e à inovação no âmbito do programa nacional de produção e uso do biodiesel.

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, como Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, responsável pela implementação do Fundo Setorial de Petróleo e Gás Natural e do Plano Nacional de Ciência e Tecnologia do Setor Petróleo e Gás Natural – CT-PETRO, com base na Lei nº 9.478, de 06/08/1997, e no Decreto nº 2.851, de 30/11/1999, estará acolhendo propostas para apoio financeiro a projetos de Fomento ao Desenvolvimento Tecnológico e à Inovação no âmbito do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel, na forma e condições estabelecidas na presente Chamada Pública.

1. OBJETIVO

A presente Chamada Pública tem por objetivo selecionar propostas para concessão de apoio financeiro a unidades produtivas de demonstração para produção de Biodiesel associadas ao extrativismo ou à produção agrícola familiar, visando à difusão das tecnologias para obtenção desse combustível.

Os projetos deverão envolver universidades ou instituições de pesquisa em
parceria com governos estaduais ou municipais, empresas brasileiras, grupos de
empresas brasileiras ou consórcio de empresas brasileiras formalmente constituídos, organizações não-governamentais, associações de pequenos produtores ou cooperativas agrícolas.

1.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Além da difusão da tecnologia, os projetos deverão explicitar os seguintes aspectos essenciais:
- servir de modelo para outras iniciativas de produção de Biodiesel envolvendo a
agricultura familiar;
- indicar metodologias e precauções para instalação de outras unidades produtivas,
principalmente quanto à garantia de operação e manutenção da unidade;
- permitir capacitação de mão-de-obra local para operação e manutenção da unidade;
- divulgar a tecnologia e servir como unidade de treinamento para outras iniciativas no
âmbito regional;
- garantir a sustentabilidade econômica da cadeia produtiva onde a unidade
demonstrativa estará inserida.

2. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES

Instituição Proponente/Convenente: Universidade ou Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa, pública ou privada sem fins lucrativos, que poderá ser representada por Fundação de Apoio criada para tal fim, ou Instituição de Pesquisa, Científica ou Tecnológica, Pública ou Privada sem fins lucrativos, que poderá ser representada por entidade sem fins lucrativos que tenha por objetivo regimental ou estatutário a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e que possua competência e atuação no tema em questão.

Instituição Executora e Co-executora: Universidade ou Instituição de Ensino e Pesquisa, pública ou privada sem fins lucrativos, outras instituições de ensino e de pesquisa científica e/ou tecnológica, ou Centros, Departamentos, Institutos ou Órgãos Suplementares dessas instituições.

Instituições Intervenientes: Empresas, Órgãos Públicos ou Organizações não elegíveis para recebimento de recursos federais não-reembolsáveis, interessadas ou beneficiárias dos resultados do projeto e que dele participam assumindo obrigações em nome próprio, podendo participar da execução técnica do projeto. Instituição Interveniente Co-financiadora: Governos Estaduais e Municipais, Empresas brasileiras, grupos de empresas brasileiras ou consórcio de empresas brasileiras formalmente constituído, de qualquer porte, que estejam dispostos a aportar recursos financeiros ou não financeiros desde que economicamente mensuráveis, nas Instituições Executoras e co-executoras para o desenvolvimento de projetos apresentados.
 

3. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

As propostas a serem apresentadas deverão conter as seguintes características principais:
· Instituições executora e proponente devem estar situadas na região onde o projeto será implantado;
· participação obrigatória dos governos Estaduais e/ou Municipais como interveniente(s) co-financiador(es). (ver item 6);
· descrição clara dos mecanismos de liderança e coordenação das atividades, bem
como o planejamento da distribuição de responsabilidades entre os partícipes na
execução do Plano de Trabalho proposto.
· detalhamento do plano (fornecimento de matéria prima, manutenção, operação e
mercado consumidor) e da infra-estrutura que dará sustentabilidade à cadeia produtiva da qual a unidade fará parte;
· comprovação da participação da agricultura familiar no projeto, com localização e
número de famílias envolvidas e esclarecimento sobre como serão as relações
comerciais em todas as etapas da cadeia produtiva;
· esclarecimentos sobre como serão atendidas as normas cabíveis ao projeto e estabelecidas pela ANP, dispostos na página www.anp.gov.br;
· explicitação clara sobre o interesse e a forma de participação das instituições públicas e privadas na parceria, assim como os respectivos recursos financeiros e/ou não financeiros a serem aportados em complemento aos solicitados aos Fundos Setoriais;
· esclarecimento sobre o tratamento e destinação dos co-produtos (farelo, torta, glicerina etc.) do processo de produção do Biodiesel;
· nas unidades que utilizarem álcool como reagente adoção exclusiva da rota etílica;
· adoção preferencial da mamona ou o dendê, como oleífera.

As instituições de pesquisa, as empresas ou grupos de empresas ou consórcios de empresas formalmente constituídos devem se cadastrar no Portal www.portalinovação.mct.gov.br. As instituições cadastradas na Plataforma LATTES já estarão automaticamente inseridas no Portal.

 

4. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS

No âmbito desta Chamada Pública, serão comprometidos recursos não reembolsáveis, no valor total de até R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) originários do Fundo Setorial CT-PETRO.

Os projetos aprovados pela FINEP receberão aporte máximo de recursos do Fundo Setorial CT-PETRO de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Dos recursos do CT-PETRO, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) deverão ser aplicados nas regiões Norte (N) ou Nordeste (NE). Caso o somatório das propostas selecionadas para aprovação, oriundas dessas regiões, for inferior a este valor, os recursos não aplicados serão automaticamente transferidos às propostas com melhor classificação de outras regiões.

 

5. CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE

Caso Instituições vinculadas aos Estados, Municípios ou Distrito Federal participem do projeto como Proponente, a obrigatoriedade de percentual mínimo para a Contrapartida dessas Instituições definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, será considerada face os itens 3 e 6.

6. OUTROS RECURSOS DESTINADOS AO PROJETO

O(s) interveniente(s) co-financiador(es), estaduais e/ou municipais deverá(ão) participar com recursos financeiros de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total do projeto.

O aporte de recursos das entidades intervenientes (exceto as co-financiadoras), ou consórcio destas, poderá ser de natureza financeira ou não-financeira, desde que economicamente mensurável. Como aportes não-financeiros serão aceitos recursos humanos (horas de trabalho), insumos necessários ao desenvolvimento dos protótipos, horas de máquinas, material de consumo, diárias e transporte dos envolvidos no projeto.

6.1. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Quando o aporte de recursos financeiros das entidades Intervenientes ao projeto for menor do que 30% (trinta por cento) do valor total (recursos solicitados, incluindo bolsas e recursos do Interveniente), os direitos de propriedade que possam resultar desses projetos serão das Instituições a que pertencem às Executoras e Co-Executoras elencadas no item 2 desta Chamada. As empresas ou consórcios Intervenientes poderão obter, com prioridade, condições especiais de licenciamento, sem exclusividade, para o uso da tecnologia ou produtos gerados pelo projeto, sem quaisquer outros direitos.

Quando o aporte de recursos financeiros das entidades Intervenientes ao projeto for igual ou maior do que 30% (trinta por cento) do valor total, as instituições e as empresas ou consórcios intervenientes devem firmar contrato formal até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do convênio, no qual estabeleçam os direitos sobre a propriedade intelectual e os termos de apropriação dos resultados, respeitando a legislação em vigor.

*Os Prazos abaixo foram prorrogados, consultar FINEP para mais detalhes

7. PRAZOS

Lançamento da Chamada Pública = 05/05/2005

Disponibilização do FAP na Internet = 10/05/2005

Data final para envio eletrônico da proposta = 27/06/2005

Data final para o envio da cópia impressa = 28/06/2005

Divulgação dos Resultados = A partir de 18/08/2005

*O horário para envio da versão eletrônica na data final para apresentação das propostas é de até às 18h (horário de Brasília)

**Os Prazos acima foram prorrogados, consultar FINEP para mais detalhes

7.1. PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

O prazo de execução do projeto deverá ser de até 24 (vinte e quatro) meses.

8. ITENS APOIÁVEIS COM RECURSOS DO FNDCT

Poderão ser apoiadas, em observância à legislação em vigor à época da aprovação do projeto, as seguintes despesas:

a) Despesas Correntes: material de consumo, softwares, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos, despesas acessórias com importação, serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica), passagens e diárias e despesas de patenteamento.

b) Despesas de Capital: equipamento, material permanente e material bibliográfico, obras, instalações civis e reformas em geral necessárias ao desenvolvimento do projeto.

c) Taxa de Administração: o projeto poderá contemplar a cobertura de despesas operacionais e administrativas conforme estabelece a Lei nº 10.973/04, denominada "Lei de Inovação", até o limite de 5% (cinco por cento) do valor dos recursos federais solicitados.
d) Bolsas: o projeto poderá prever, no seu valor total, bolsas do CNPq nas modalidades
de Bolsas de Fomento Tecnológico de Longa Duração, segundo as regras e
procedimentos definidos por aquele órgão e não podem exceder a 30% (trinta por
cento) do valor total da proposta.

9. PROCEDIMENTOS

9.1. Apresentação das Propostas

As propostas deverão ser enviadas à FINEP através da Internet, até a data limite estabelecida no item 7, por meio do Formulário de Apresentação de Propostas – FAP, disponível na página da FINEP (www.finep.gov.br). O preenchimento deverá ser realizado de acordo com as instruções contidas no Manual que acompanha o Formulário.

Adicionalmente, é obrigatório o envio à FINEP de uma cópia do projeto em meio magnético – disquete ou CD - e de duas cópias impressas da proposta, assinadas pelos dirigentes das instituições envolvidas e pelo coordenador do projeto, para comprovação dos compromissos estabelecidos.

As propostas deverão ser impressas em papel A4, e apresentadas sem nenhum tipo de encadernação ou grampeamento. Às cópias impressas, que serão remetidas pelo correio, poderão ser anexados outros documentos e informações consideradas relevantes para análise do pleito, até um limite total de 50 (cinqüenta) folhas.

A documentação poderá ser entregue diretamente na FINEP/RJ, no endereço abaixo indicado, ou remetida pelo correio, mediante registro postal ou equivalente, com comprovante da postagem até a data limite para apresentação de proposta estabelecido no item 7 desta Chamada Pública, devendo constar no envelope a seguinte identificação:

CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/Ação Transversal – BIODIESEL- 11/2005 (sigla prop.)/(sigla executor)/(sigla projeto) Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP Praia do Flamengo, 200 / 1º andar - Protocolo 22.210-030 - Rio de Janeiro, RJ

Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra proposta ou informação adicional será recebida, e não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem, explícita e formalmente, solicitados pela FINEP.
 

9.2. Julgamento

O julgamento das propostas será realizado em 2 etapas: Pré-qualificação e Avaliação de Mérito. O não atendimento a quaisquer das exigências especificadas nesta Chamada Pública implicará na desclassificação automática da proposta.

9.2.1. Pré – Qualificação

Esta etapa é eliminatória e consistirá no exame formal da proposta segundo os critérios abaixo, cabendo à FINEP sua realização:

· Preenchimento completo e adequado do FAP/FNDCT;
· encaminhamento da proposta na forma exigida, incluindo: o envio eletrônico pela
internet, duas cópias impressas com assinatura dos dirigentes máximos de todas as instituições participantes, cópia em disquete e recibo eletrônico;
· envio da proposta até a data final estabelecida no item 7;
· elegibilidade das instituições participantes, conforme item 2;
· atendimento aos valores limite por projeto, indicado no item 4.

9.2.2. Avaliação de Mérito

Esta etapa é de caráter eliminatório e classificatório e consiste na avaliação dos projetos selecionados na etapa de pré-qualificação por Comitê Técnico formado por especialistas do setor de energia, com o apoio da área técnica da FINEP.

Os critérios de avaliação estão listados abaixo, para os quais serão dadas notas de 1 a 5 em termos de graus de atendimento, para a análise comparativa das propostas concorrentes.

 

Critérios Notas Peso
Adequação da proposta aos objetivos da Chamada Pública 1 a 5 3
Potencial mercadológico e viabilidade comercial da solução
proposta
1 a 5 3
Qualificação e competência da equipe de pesquisadores da
Unidade Executora
1 a 5 2
Infra-estrutura física e capacitação gerencial dos Partícipes da
Proposta
1 a 5 2
Explicitação e coerência da metodologia e procedimentos
propostos
1 a 5 2
Qualificação e capacidade da entidade Interveniente da
Proposta
1 a 5 1
Viabilidade do cronograma físico e prazos de execução
apresentados propostos
1 a 5 1

Adequação do orçamento e cronograma de desembolso aos
objetivos da proposta
1 a 5 1
Valor e natureza (financeira e/ou não-financeira) do aporte de
recursos das entidades Intervenientes.
1 a 5 1

Os projetos que apresentarem aporte de recursos financeiros das entidades Intervenientes, a ser desembolsado em favor das Instituições Executoras e coexecutoras, receberão pontuação adicional no julgamento, a ser definida pelo Comitê Técnico.

9.2.3. Seleção das Propostas

As propostas recomendadas na forma do item 9.2.2 serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva da FINEP para decisão final, observadas as prioridades de alocação regional dos Recursos Federais, conforme item 4.

Em caso de empate de projetos de duas unidades da federação, prevalecerá o projeto do Estado onde estiver localizada a Instituição Executora com o menor PIB per capita, conforme último censo do IBGE.

 

9.2.4. Contratação

Os recursos para a execução dos projetos selecionados serão comprometidos através de convênios a serem elaborados entre a FINEP e as Instituições Proponentes, que figurarão nos convênios com a denominação de Convenentes.

Para a assinatura dos Convênios pela FINEP, as instituições selecionadas deverão comprovar sua situação de regularidade, apresentando os documentos listados no art. 3º da IN-STN, de 15.01.1997, e se for o caso a Lei Complementar 101/2000, a saber:

· Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
· Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional;
· Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
· Certidão Negativa de Débito – CND, ou certidão positiva com efeitos de negativa, junto ao INSS.

No caso de projetos apresentados por consórcios de empresas, deverá ser apresentado o contrato de formação do consórcio no qual deverá, brigatoriamente, estar estabelecida a empresa que o representará. Havendo obras, deverá ser comprovado o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel onde será feita a benfeitoria, construção ou reforma, mediante certidão emitida pelo cartório do registro de imóveis competente, admitindo-se, por interesse social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo período mínimo de 20 anos, nas hipóteses revistas nas alíneas do inciso VIII, do art. 2º da Instrução Normativa, 01/1997, com a redação dada pela IN/STN 04/2003, bem como, licença ambiental, se for o caso, conforme inciso III-A, do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Ainda, havendo obras, deverá ser apresentado projeto básico, conforme parágrafo 1º, do art. 2º da Instrução normativa Nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional. Admitir-se-á, ainda, para a celebração do convênio, que o projeto básico se faça sob a forma de pré-projeto, desde que do termo de convênio conste cláusula específica suspensiva, que condicione a liberação das parcelas de recursos ao atendimento prévio da apresentação do projeto básico na forma prevista nos parágrafos 1º e 7º, conforme o caso, conforme dispõe o parágrafo 8º, todos do já citado dispositivo.

Os órgãos ou entidades da Administração Pública deverão observar o que dispõe o Decreto nº 3.788, de 11/04/2001, apresentando à FINEP o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP que, se for o caso, poderá substituir a apresentação da CND.

9.3. Acompanhamento e Avaliação

O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos apoiados será feito de acordo com as normas da Secretaria do Tesouro Nacional, podendo ser complementado com reuniões técnicas ou outros mecanismos de avaliação a critério da FINEP.

As propostas selecionadas serão objeto de avaliação anual por meio, dentre outros instrumentos, de relatórios anuais e visitas, de acordo com as metas e indicadores de uso, aprovados.

O acompanhamento técnico dos projetos apoiados será feito de acordo com as metas e resultados parciais a serem alcançados em cada período, de acordo com o cronograma de execução, desde que os desembolsos financeiros tenham sido feitos nas datas pactuadas. A reprogramação do desembolso financeiro implicará em renegociação do cronograma de execução.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

· Propriedade Intelectual: Os direitos de propriedade sobre os resultados dos projetos, inclusive patentes, e a confidencialidade das informações e conhecimentos gerados na execução das atividades deverão ser definidos pelas instituições partícipes em instrumento específico, o qual deverá ser entregue à FINEP até a contratação do projeto, ou em outra ocasião que for indicada pela FINEP. (ver item 6.1).

· Impugnação da Chamada Pública: as decisões proferidas pela Diretoria Executiva da FINEP são terminativas.
· Revogação ou Anulação da Chamada Pública: a qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
· O convenente, ainda que entidade privada, sujeita-se, quando da execução de
despesa com os recursos aprovados, às disposições da Lei 8.666, de 21/07/1993, admitida a modalidade de licitação prevista na Lei n 10520. de 17/07/2002 (Pregão), consoante o art. 27 da Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional, com redação dada pela IN/STN 03, de 25/09/2003.

11. CONCEITOS

· Empresa – organização econômica, civil ou comercial, instituída para a exploração de um determinado ramo de negócio.
· Empresa brasileira – empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no país.
· Consórcio de empresas – modalidade de cooperação econômica que decorre de um contrato entre sociedades independentes, restringindo-se à conjugação de empresas para a execução de um determinado empreendimento.
· Proponente/Convenente – Instituição pública ou privada sem fins lucrativos,
responsável pela celebração do convênio e pela execução gerencial e financeira do
projeto.
· Executor – Órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional,
empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular sem fins lucrativos, responsável direta pela execução do objeto do convênio.
· Co-executor – Instituição sem fins lucrativos, de direito público ou privado, que
participa diretamente da execução técnica da proposta.
· Interveniente – Empresas, Órgãos Públicos ou Organizações não elegíveis para
recebimento de recursos não-reembolsáveis do FNDCT, interessadas ou beneficiárias dos resultados do projeto, e que dele participam assumindo obrigações em nome próprio, podendo participar da execução técnica do projeto;
· Interveniente anuente – Empresas, Órgãos Públicos ou Organizações não elegíveis para recebimento de recursos federais não-reembolsáveis, interessadas ou beneficiárias dos resultados do projeto e que dele participam manifestando concordância;
· Interveniente co-financiador – Interveniente ou executor que aporta recursos
financeiros ao projeto.
· Contrapartida – Recursos financeiros e/ou não–financeiros (bens, serviços, etc., desde que economicamente mensuráveis), aportados ao projeto exclusivamente pelo proponente.
· Recursos Financeiros – Aporte de recursos em espécie ao executor e/ou coexecutor (es) para o desenvolvimento do projeto.
· Outros recursos destinados ao projeto – Recursos financeiros e/ou não financeiros (bens ou serviços, desde que mensuráveis economicamente), aportados pelo(s) interveniente(s)s co–financiador(es) e/ou executor e/ou co–executor(es).

12. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os resultados finais serão divulgados na página da FINEP (www.finep.gov.br) e através de carta aos proponentes e no Diário Oficial da União.

Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Chamada Pública poderão ser obtidos
através do Serviço de Atendimento ao Cliente FINEP–SEAC – Tel.: (21) 2555-0555.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2005.

_____________________________________
SERGIO MACHADO REZENDE
Presidente
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP