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Esmagados pelos impostos

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Com o B7 a caminho para puxar a demanda, o desafio do setor de esmagamento ainda é a carga tributária
Edição de Out / Nov 2014 9 min de leitura
Com o B7 a caminho para puxar a demanda, o desafio do setor de esmagamento ainda é a carga tributária

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Com o B7 a caminho para puxar a demanda, o desafio do setor de esmagamento ainda é a carga tributária


Tatiane Matheus, de São Paulo

O tão esperado B7 chega no mês que vem. Ótima notícia, e não só para os fabricantes de biodiesel. Claro que eles serão os primeiros – e os maiores – beneficiados, mas uma série de outras indústrias e prestadores de serviço também deverão colher os frutos desse aumento na demanda, sobretudo as processadoras de oleaginosas. A expectativa é que, graças ao aumento de mistura, a demanda por óleo vegetal cresça em 900 milhões de litros no ano que vem, a maior parte da qual será atendida com óleo de soja.

Não há dúvidas que o setor de esmagamento tem capacidade para atender à nova demanda. Hoje, ele tem capacidade de processar 177,9 mil toneladas por dia (58,7 milhões toneladas por ano) e no ano passado a atividade do setor foi de 61,7%. “A indústria brasileira tem plenas condições de atender à demanda em 2015, pois o Brasil conta com matéria-prima em abundância e ociosidade elevada nas unidades de esmagamento de oleaginosas e refino de biodiesel”, corrobora o gerente de economia da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Daniel Furlan Amaral.

Segundo a Secretaria de Produção e Agroenergia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SPAE/Mapa), em 2013 foram produzidas 81,6 milhões de toneladas de soja, das quais 36,2 milhões de toneladas foram processadas no país e 42,8 milhões de toneladas foram exportadas in natura. De acordo com a Abiove, isso rendeu pouco mais de 7 milhões de toneladas de óleo, das quais aproximadamente 1,9 milhão de toneladas foram utilizadas na produção de biodiesel. “A ampliação da mistura de biodiesel para B7 não influi diretamente na decisão de plantar mais soja, mas tem grande importância na decisão de produção de óleo”, assinala o ministério.

Com o aumento da mistura, a expectativa é que a maior parte da nova demanda seja suprida a partir do deslocamento de volumes de óleo que seriam exportados. O Mapa acredita que a nova demanda vai, cedo ou tarde, incentivar o aumento do esmagamento. “Contudo, embora achemos que haverá um incremento no processamento de soja, não há como precisar se será imediato, tampouco se haverá mais investimentos no setor no curto prazo”, analisa o ministério.

Lei Kandir

O presidente do conselho da Caramuru, Alberto Borges de Souza, analisa que o esmagamento ou processamento de soja no Brasil tem crescido de forma apenas marginal, enquanto a exportação de grão tem avançado de forma vigorosa. O nó é principalmente tributário.

Desde a aprovação da Lei Kandir (LC 87) em 1996, o Brasil passou a andar na contramão de estimular o crescimento econômico. A legislação dá mais incentivos à exportação de matérias-primas do que à de produtos industrializados com maior valor agregado. Nesses 18 anos, as exportações de soja em grão cresceram 1.111,1% enquanto as de farelo e de óleo subiram, respectivamente, 24,8% e 9,6%.

Outros países praticam a chamada escalada tarifária, taxando mais a exportação de produtos básicos. “Infelizmente, o Brasil faz o inverso”, lamenta Souza. Para mostrar o peso que esse tipo de mecanismo pode ter para incentivar a industrialização, basta comparar o que vem acontecendo nas indústrias de processamento de soja do Brasil e da Argentina.

Dados compilados pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos mostram que, entre 1996 e 2014, as exportações de óleo e de biodiesel da Argentina saltaram 239,7%, o que levou a um aumento no esmagamento da ordem de 292%. Enquanto isso, as exportações brasileiras cresceram parcos 13%, com o esmagamento subindo 84%.

O executivo da Caramuru ressalta que houve avanços, como por exemplo a Lei 12.865 de outubro de 2013, que diferenciou o tratamento dado à soja em relação à cobrança do Pis/Cofins. Com o tratamento tributário específico para a soja e derivados, criou-se um ambiente propício ao crescimento. “O aperfeiçoamento tributário e a ampliação do mercado interno com o B7 podem inverter esse ciclo negativo na agregação de valor”, acredita Souza.

O advogado tributarista Fabrício Klein esclarece que antes da Lei Kandir havia incidência de ICMS sobre a exportação de uma série de produtos semielaborados e de todos os produtos primários. “A LC 87/1996 alterou o regime de créditos do imposto”, explica.

Na prática, o que aconteceu foi que as operações de exportação de produtos primários foram desoneradas. Em tese, os produtos industrializados também estão isentos, uma vez que os exportadores podem aproveitar créditos de imposto relativos aos insumos utilizados nas mercadorias exportadas. O problema é que a demora para que os créditos sejam recebidos pressiona o capital de giro das empresas e leva a perdas inflacionárias.

Segundo Klein, a forma mais fácil de reaver esses créditos é usando-os para compensar algum outro imposto, porque para descontá- los em dinheiro o prazo da Receita Federal pode ser de até um ano e a devolução será feita pelo valor nominal. Em tempos em que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 12 meses está batendo na casa dos 6,6%, ficar sentado sobre esses créditos representa prejuízo certo. O entrevistado até diz que as empresas poderiam procurar a Justiça para tentar reaver essas perdas, mas que isso é algo “pouco usual”.

Vilã?

Mas a Lei Kandir não é, necessariamente, a vilã da história. Para Souza, ela criou um ambiente altamente positivo para a evolução da produção agrícola brasileira. “Somente na produção agrícola de soja crescemos 264,4% de 1996 a 2014. Nesse período a produção evoluiu de 24 para 88 milhões de toneladas”, elogia, acrescentando que é possível enfrentar as dificuldades e aumentar a agregação de valor. “Com a ampliação do B5 para o B7 poderemos ampliar nosso processamento de soja em 5 milhões de toneladas. Com certeza, é possível a ampliação do esmagamento em curto prazo”, ressalta o executivo.

Os impostos de exportação não são o único fator nesse tabuleiro. Segundo Daniel Furlan, as regras do ICMS são outra pedra no caminho dos esmagadores, uma vez que representam um acúmulo ainda maior de créditos tributários com restituição “complexa e demorada”. “É preciso que agora se elimine a incidência de ICMS sobre as movimentações interestaduais de soja para que a indústria brasileira tenha flexibilidade na origem de matéria- -prima e, assim, possa produzir com eficiência”, diz o economista, acrescentando que isso abriria espaço para novos investimentos em regiões do Brasil dependentes da agroindústria.

Com a exportação da soja em grão automaticamente isenta, ao passo que o farelo e óleo precisam navegar entre regras de crédito tributário e barreiras de ICMS, não é raro que mandar o grão para fora sem ser processado fique mais lucrativo. “É preciso solucioná-las [as barreiras tributárias] para que haja isonomia entre as atividades de industrialização e exportação de soja”, complementa Furlan.

Mudar o ICMS, contudo, pode representar um desafio bem maior. Klein esclarece que o Imposto de Exportação (IE) é um tributo que pode sofrer alterações de alíquotas por prerrogativa do Poder Executivo, “enquanto o ICMS é um tributo que tem como função primordial a arrecadação, que inclusive é partilhada com os municípios.” Trazer os governosestaduais para a mesa de negociações exige uma costura política delicada.

Fome do Leão

O custo da tributação é um dos entraves para quem trabalha com o esmagamento de soja, mas a complexidade do sistema tributário também cria sua cota de dificuldades. “É notória a complexidade da legislação tributária brasileira, chegando ao ponto de termos a edição de 36 normas por dia. Isto, sem dúvida, é uma circunstância que desafia qualquer empreendedor”, analisa Klein. Para exemplificar as dificuldades, o advogado explica que, no caso do biodiesel, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) constam duas definições sobre o produto. “Assim, uma análise literal pode gerar dúvidas se o produto é biodiesel ou não”, explica.

Para piorar, Klein explica que para conseguir calcular as alíquotas incidentes sobre o biodiesel é preciso levar em consideração qual é o insumo empregado e até a região onde ele é produzido. Além disso, ainda pairam algumas dúvidas sobre itens da legislação tributária que se aplicam. Por exemplo, a Lei 12.715/2012 condicionou as alterações legais relativas ao biodiesel à regulamentação dos dispositivos. As empresas beneficiadas pela nova norma deixam de recolher 20% sobre a folha de pagamentos e passam a contribuir com um percentual que varia de 1% a 2% de sua receita bruta.

Entretanto, a regulamentação ainda não veio. Isso coloca mais um problema para as empresas porque elas não têm como ter certeza de que regra seguir.

Toda essa complexidade gera custos. Lançado pelo Banco Mundial em 2002, o Projeto Doing Business analisa as regulações de 189 economias para determinar o peso da burocracia na vida das empresas. Segundo dados da edição 2014 do relatório, navegar pelo cipoal de regras demanda cerca de 2.600 horas/ano das empresas brasileiras.

Busca de soluções

Para Alberto Borges de Souza, remover, ao menos em parte, as travas que seguram o aumento do processamento de soja exige uma postura mais proativa do governo. “Para que o país venha a reduzir a exportação de soja necessitaríamos passar a praticar a escalada tarifária”, enfatiza. “A política pública brasileira tem sido extremamente restritiva à ampliação da industrialização local. Faltam medidas mais agressivas para a ampliação da industrialização.” Souza acrescenta que alguns processadores têm inclusive feito o caminho inverso e exportado o grão sem processamento, atuando mais como traders do que como indústrias.

Já para Furlan, tanto a reforma tributária como o aumento do nível de atividade da indústria são ações importantes e complementares. “No primeiro caso, garante-se aumento da competitividade e dá- -se maior capacidade para a indústria disputar mercados internacionais de farelo e óleo”, explica.

A segunda opção, para Furlan, compreende ações que busquem aumentar os mercados para a indústria processadora de soja, tanto internamente quanto externamente. “Internamente, é necessário que a demanda por rações animais cresça para que haja aumento do consumo doméstico de farelo de soja. Isso pode ser feito, por exemplo, pela abertura de mercados internacionais de proteínas animais. Externamente, pode-se conferir maior competitividade à indústria melhorando a logística”, opina.

O entrevistado diz que o setor não está necessariamente parado esperando que o governo se resolva. “O setor busca conscientizar as autoridades sobre a importância dessas medidas, bem como dos benefícios de longo prazo que elas trarão ao país na forma de mais empregos, renda e exportações.”
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