Já são dez anos de minha vida dedicados à oleoquímica, principalmente ao estudo de transformações de óleos e gorduras em biocombustíveis.
Já são dez anos de minha vida dedicados à oleoquímica, principalmente ao estudo de transformações de óleos e gorduras em biocombustíveis. Durante esse tempo, dediquei muitas horas à leitura de artigos científicos, publicações diversas em jornais e revistas, sites da internet, relatórios técnicos, resoluções de agências reguladoras e leis. Além do conhecimento que obviamente adquiri com essas leituras, percebi que existe uma confusão generalizada sobre a terminologia usada em oleoquímica, não só por leigos, mas também por profissionais com forte atuação na área.
Esta semana estava lendo a norma ABNT NBR 15512 e me deparei com um dos erros conceituais mais comuns que encontro escrito: no item 9.4.1.2 aparecem as denominações “óleos vegetais” e “gorduras animais”. Não somente em documentos da ABNT percebi essa confusão, mas em diversos outros originados dos mais diversos órgãos governamentais e reguladores. Por exemplo, no artigo 2º da resolução ANP nº 42, de 24.11.2004, ou no artigo 1º da resolução ANP nº 37, de 22.12.2005, o B100 é definido como alquil-ésteres de ácidos graxos de cadeia longa, derivados de “óleos vegetais” ou de “gorduras animais”.
O leitor que teve a sua infância antes da era das crises do petróleo, dos gases do efeito estufa e da busca por biocombustíveis certamente deve lembrar o famoso “óleo de fígado de bacalhau” que as crianças eram forçadas a tomar diariamente. Já podemos aqui verificar que, sendo o bacalhau pertencente ao reino animal, a denominação “óleo” também pode ser usada para lipídeos originados em fontes que não pertencem ao reino vegetal. Esse mesmo leitor deve ter visto também as margarinas, ou gorduras vegetais, invadirem as gôndolas dos supermercados. Ou seja, a denominação de matérias-primas para o biodiesel como “óleo vegetal” ou “gordura animal” não é acurada.
Segundo o livro “Tecnologia de óleos e gorduras vegetais”, de Eliane Moretto e Roseane Fett, “os óleos e gorduras são substâncias insolúveis em água, de origem animal, vegetal ou mesmo microbiana, formadas predominantemente de produtos de condensação entre ‘glicerol’ e ‘ácidos graxos’ chamados triglicerídeos”. Segundo essa mesma referência, “a diferença entre óleos (líquidos) e gorduras (sólidas), à temperatura ambiente, reside na proporção de grupos acila saturados e insaturados presentes nos triglicerídeos”. Já a RDC Anvisa nº 270, de 22.09.2005, é mais específica: “Os óleos vegetais se apresentam na forma líquida à temperatura de 25 ºC e as gorduras vegetais se apresentam na forma sólida ou pastosa à temperatura de 25 ºC”. Portanto, a diferença entre um óleo ou gordura reside apenas no seu estado físico a 25 ºC e é independente do reino ao qual pertence a sua fonte.
Um exemplo de gordura vegetal usada para produzir biodiesel no Brasil e em outros países é aquela obtida da polpa do dendê. O alto grau de cadeias saturadas (que podem ser avaliadas pelo índice de iodo) existentes nessa matéria- -prima faz com que ela se encontre parcialmente sólida ou pastosa a temperatura ambiente, bem como faz aumentar a temperatura do ponto de entupimento de filtro a frio do biodiesel se comparado com outros produzidos a partir de óleos vegetais como o de soja. De fato, o grau de saturação da gordura de dendê (índice de iodo entre 50 e 60 gI2/100 g, ponto de fusão entre 33 e 40 ºC) é mais próximo ao do sebo bovino (índice de iodo entre 33 e 47 gI2/100 g, ponto de fusão entre 45 e 48 ºC) do que aos de óleos vegetais. Como conseqüência, as propriedades tanto do lipídeo quanto do biodiesel de dendê são muito mais próximas às de uma gordura animal do que às de um óleo vegetal.
Paulo Suarez é professor do Instituto de Química da Universidade de Brasília (IQ-UnB) e foi vencedor do Prêmio Mercosul de Ciência e Tecnologia em 2005.
Esta semana estava lendo a norma ABNT NBR 15512 e me deparei com um dos erros conceituais mais comuns que encontro escrito: no item 9.4.1.2 aparecem as denominações “óleos vegetais” e “gorduras animais”. Não somente em documentos da ABNT percebi essa confusão, mas em diversos outros originados dos mais diversos órgãos governamentais e reguladores. Por exemplo, no artigo 2º da resolução ANP nº 42, de 24.11.2004, ou no artigo 1º da resolução ANP nº 37, de 22.12.2005, o B100 é definido como alquil-ésteres de ácidos graxos de cadeia longa, derivados de “óleos vegetais” ou de “gorduras animais”.
O leitor que teve a sua infância antes da era das crises do petróleo, dos gases do efeito estufa e da busca por biocombustíveis certamente deve lembrar o famoso “óleo de fígado de bacalhau” que as crianças eram forçadas a tomar diariamente. Já podemos aqui verificar que, sendo o bacalhau pertencente ao reino animal, a denominação “óleo” também pode ser usada para lipídeos originados em fontes que não pertencem ao reino vegetal. Esse mesmo leitor deve ter visto também as margarinas, ou gorduras vegetais, invadirem as gôndolas dos supermercados. Ou seja, a denominação de matérias-primas para o biodiesel como “óleo vegetal” ou “gordura animal” não é acurada.
Segundo o livro “Tecnologia de óleos e gorduras vegetais”, de Eliane Moretto e Roseane Fett, “os óleos e gorduras são substâncias insolúveis em água, de origem animal, vegetal ou mesmo microbiana, formadas predominantemente de produtos de condensação entre ‘glicerol’ e ‘ácidos graxos’ chamados triglicerídeos”. Segundo essa mesma referência, “a diferença entre óleos (líquidos) e gorduras (sólidas), à temperatura ambiente, reside na proporção de grupos acila saturados e insaturados presentes nos triglicerídeos”. Já a RDC Anvisa nº 270, de 22.09.2005, é mais específica: “Os óleos vegetais se apresentam na forma líquida à temperatura de 25 ºC e as gorduras vegetais se apresentam na forma sólida ou pastosa à temperatura de 25 ºC”. Portanto, a diferença entre um óleo ou gordura reside apenas no seu estado físico a 25 ºC e é independente do reino ao qual pertence a sua fonte.
Um exemplo de gordura vegetal usada para produzir biodiesel no Brasil e em outros países é aquela obtida da polpa do dendê. O alto grau de cadeias saturadas (que podem ser avaliadas pelo índice de iodo) existentes nessa matéria- -prima faz com que ela se encontre parcialmente sólida ou pastosa a temperatura ambiente, bem como faz aumentar a temperatura do ponto de entupimento de filtro a frio do biodiesel se comparado com outros produzidos a partir de óleos vegetais como o de soja. De fato, o grau de saturação da gordura de dendê (índice de iodo entre 50 e 60 gI2/100 g, ponto de fusão entre 33 e 40 ºC) é mais próximo ao do sebo bovino (índice de iodo entre 33 e 47 gI2/100 g, ponto de fusão entre 45 e 48 ºC) do que aos de óleos vegetais. Como conseqüência, as propriedades tanto do lipídeo quanto do biodiesel de dendê são muito mais próximas às de uma gordura animal do que às de um óleo vegetal.
Paulo Suarez é professor do Instituto de Química da Universidade de Brasília (IQ-UnB) e foi vencedor do Prêmio Mercosul de Ciência e Tecnologia em 2005.