MPE do Mato Grosso propõe ação contra ADM por biodiesel fora de especificação em 2013
O Ministério Público Estadual do Mato Grosso (MPEMT), propôs na semana passada uma Ação Civil Pública contra a unidade de Rondonópolis (MT) da ADM do Brasil. Nela, a promotora Joana Maria Bortoni Ninis pede indenização de R$ 300 mil por supostos danos morais coletivos devido a fabricação e venda de biodiesel fora das especificações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entidade que denunciou o caso ao MP.
De acordo com os documentos que instruem o Inquérito Civil Público 90/2015, a empresa teria fabricado biodiesel fora das especificações de aspecto e teor de água. As irregularidades, conforme a denúncia, foram constatadas pela ANP durante fiscalização na usina da ADM no ano de 2013, conforme demonstram os documentos encaminhados pela ANP e que foram juntados na ação.
Conforme descreve a promotora, na data de 14 de março de 2013, a ANP realizou coletou amostras de biodiesel que foram encaminhadas para análise na Universidade Federal de Mato Grosso. “Após analisadas as amostras pela UFMT, constatou-se que o produto encontrava-se sendo estocado e comercializado para as empresas distribuidoras em condições de qualidade fora das especificações da ANP”, descreve a representante do MP.
De acordo com o resultado da fiscalização, todas as amostras apresentaram aspecto límpido com impurezas, quando a norma determina que o aspecto deve ser límpido e sem impurezas; constatou-se teor de água acima do permitido na amostra 101073, que foi verificada a presença de 473 mg/kg de água, sendo legalmente permitida a quantidade de 350 mg/kg.
“Tendo em conta apenas a quantidade de biodiesel armazenada no tanque de armazenamento de onde foi colhida a amostra 101072, é certo que, pelo menos, 1.747 litros de biocombustível chegaram até os consumidores finais em condições incompatíveis com as especificações técnicas, isso sem levarmos em conta os milhares de litros contidos na linha de carregamento e os demais litros produzidos pela indústria. Como consequência das irregularidades verificadas, a empresa autuada, que é reincidente nesse tipo de infração, foi condenada ao pagamento de multa administrativa fixada em, apenas, R$ 41.000,00. Após a aplicação de sanção administrativa, a ANP encaminhou cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis, consubstanciada na responsabilização da empresa requerida pelos danos morais causados ao consumidor. Em agosto de 2017, a ANP realizou nova fiscalização na empresa requerida, não tendo sido verificadas irregularidades pelos agentes de fiscalização”, descreveu a promotora.
Para o Ministério Público, tais condutas acarretam dano moral coletivo (difuso), que somente poderá ser inibido com a imposição de multa de valor considerável pela prática abusiva e indenização por dano moral coletivo, considerando o porte econômico da multinacional.
“Considerando que inúmeros consumidores foram lesados pelas práticas abusivas da empresa requerida, esta signatária entende ser o valor de R$ 300.000,00, a título de danos morais coletivos, suficientes para coibir a prática abusiva descrita na presente exordial, levando-se em consideração os princípios acima apresentados”, externou a promotora Joana Maria Bortoni Ninis.
Roberto Nunes – A Tribuna MT
Com adaptação BiodieselBR.com