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MME publica portaria que regulamenta uso autorizativo do biodiesel

O MME publicou nessa quinta-feira (12) a Portaria 516 que regulamenta a resolução do CNPE que flexibilizou o uso autorizativo de biodiesel.
BiodieselBR.com 3 min de leitura

O Ministério de Minas e Energia publicou nessa quinta-feira (12) a Portaria 516. O documento regulamenta a Resolução 03/2015 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que flexibilizou as regras para o uso autorizativo de biodiesel por grandes consumidores.

O Ministério de Minas e Energia publicou na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) uma portaria que regulamenta o uso autorizativo de misturas de biodiesel entre 20% e 30% por clientes de grande volume – como frotas, empresas ferroviárias e atividades industriais e/ou agrícolas. Há cerca de um mês, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) editou a Resolução 03/2015 desburocratizando esse tipo de mistura.

Antes, as empresas interessadas em usar misturas de biodiesel maiores do que a obrigatória tinham que conseguir uma autorização especial da ANP o que implicava em cumprir todo um rito burocrático e ter um projeto devidamente estruturado. Agora, esse uso pode ser feito em função da conveniência dos compradores.

Leilão

A portaria traz esclarecimentos importantes sobre a forma como a venda do biodiesel destinado ao mercado autorizativo deverá ser feita.

A partir do ano que vem, os leilões de biodiesel passarão a ter duas novas etapas além das cinco com as quais já estamos acostumados: a Etapa 2A na qual as usinas farão suas ofertas considerando exclusivamente os volumes não vendidos durante o leilão regular (as usinas não poderão oferecer mais biodiesel ao mercado, só ajustar seus preços); e a Etapa 5A onde as distribuidoras farão as aquisições para os clientes finais que tenham interesse em tirar proveito do mecanismo.

No que diz respeito ao mercado autorizativo, não será feita nenhuma distinção entre as usinas detentoras que possuem e as que não posem o Selo Combustível Social. No mercado obrigatório, as distribuidoras estão obrigadas a comprar 80% do volume de biodiesel de unidades produtivas que contam com o benefício concedido pelo MDA.

As usinas poderão ofertar na etapa 2A apenas o volume que ofereceu no leilão regular e não vendeu. Por isso essas duas etapas acontecerão depois de encerrada a etapa 5 do leilão regular. O preço do biodiesel não precisará ser o mesmo do leilão regular.

Os resultados do leilão – tanto para o mercado compulsório quanto para o autorizativo – serão publicados em conjunto pela ANP.

Aumento

Espera-se que a medida abra novos mercados para o produto das usinas de biodiesel, especialmente em estados que concentram capacidade produtiva e tenham uma logística mais desfavorável para o recebimento de diesel fóssil a partir das refinarias que se encontram concentradas na faixa litorânea.

Segundo estimativas apresentadas pelo coordenador-geral de desenvolvimento da produção e mercado de combustíveis renováveis do MME, Ricardo Gomide, durante a Conferência BiodieselBR 2015 o mercado autorizativo teria um potencial aumentar a demanda em 1,7 bilhão de litros.

Veja aqui a íntegra do texto da portaria:
Port516 2015 121115
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
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