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Caramuru consegue isenção de ICMS


BiodieselBR.com - 17 nov 2011 - 14:14 - Última atualização em: 29 fev 2012 - 11:54

Na semana passada, a Caramuru conseguiu costurar um acordo entre as Secretarias da Fazenda dos estados do Mato Grosso e de Goiás que vai aliviar uma parte da carga tributária que incide sobre suas operações com soja mato-grossense. O resultado do acordo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 10 de novembro.

Nos termos do acordo a Caramuru vai passar a poder retirar soja em grão de suas unidades no Mato Grosso para ser processada em suas unidades goianas sem precisar recolher o ICMS devido nessa operação. A empresa pode movimentar até 60 mil toneladas de soja em grão por ano sem ter que recolher o tributo estadual, desde que os produtos resultantes dos processos façam o caminho inverso e retornem ao estado de origem.

Isso não significa que a Caramuru vai precisar embarcar todo o óleo e o farelo de soja resultante do processamento dos grãos de volta, mas ela terá que comercializar a mercadoria – inclusive recolhendo os impostos devidos – como se ela tivesse saído já industrializada do Mato Grosso. À Secretaria da Fazenda de Goiás cabe o recolhimento de ICMS sobre o valor agregado pela industrialização das matérias-primas vindas dos outros estados.

A isenção criada pelo protocolo vale para soja originada em nove unidades mato-grossenses da Caramuru e que tenham como destino as plantas que a empresa mantém nos municípios goianos de Itumbiara e São Simão. Essa segunda é uma das duas usinas de biodiesel pertencentes à Caramuru. A outra, em Ipameri (GO), não está citada no acordo. Cada uma delas tem capacidade autorizada para produzir até 225 milhões de litros de biodiesel por ano.

Entretanto, o texto do protocolo deixa o biodiesel de fora ao mencionar que o óleo de soja produzido com isenção não poderá ter como destino outras usinas de biodiesel.

A medida, aprovada pela secretaria de fazenda do Mato Grosso, deve estimular a industrialização e a agregação de valor da soja em Goiás. A isenção vale apenas para a Caramuru Alimentos S.A.

A empresa foi procurada para comentar, mas informou que não vai se pronunciar.

A íntegra do documento publicado no DOU pode ser acessada aqui.

Fábio Rodrigues - BiodieselBR.com

Tags: Caramuru