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RenovaBio: decisão do TCU ‘beneficia aqueles que optaram pela inadimplência’

Cautelar atende a requerimento que apresentado pelo deputado federal Lafayette de Andrada

BiodieselBR.com 4 min de leitura

Não está sendo bem recebida pelos fabricantes de biodiesel a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu as punições aplicadas contra os distribuidores que tenham deixado de cumprir suas metas de descarbonização do RenovaBio até o ciclo de 2024. Uma medida cautelar foi concedida pelo ministro Bruno Dantas nesta última quarta-feira (27) atendendo a um requerimento do deputado federal Lafayette de Andrada (PL/MG).

O pedido do parlamentar pretendia derrubar completamente o mercado de carbono do RenovaBio. O ministro, no entanto, ponderou que não cabe ao TCU “atuar como instância revisora de política pública” e levou em consideração uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pela constitucionalidade do RenovaBio para negar essa solicitação.

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