RenovaBio: decisão do TCU ‘beneficia aqueles que optaram pela inadimplência’
Não está sendo bem recebida pelos fabricantes de biodiesel a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu as punições aplicadas contra os distribuidores que tenham deixado de cumprir suas metas de descarbonização do RenovaBio até o ciclo de 2024. Uma medida cautelar foi concedida pelo ministro Bruno Dantas nesta última quarta-feira (27) atendendo a um requerimento do deputado federal Lafayette de Andrada (PL/MG).
O pedido do parlamentar pretendia derrubar completamente o mercado de carbono do RenovaBio. O ministro, no entanto, ponderou que não cabe ao TCU “atuar como instância revisora de política pública” e levou em consideração uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pela constitucionalidade do RenovaBio para negar essa solicitação.
Embora o despacho do ministro avalie que o RenovaBio teve resultados positivos e contribuiu “para o fortalecimento da cadeia produtiva [dos biocombustíveis] e para a resiliência da matriz energética nacional”, uma auditoria conduzida pelo próprio TCU revelou que o elevado grau de concentração do setor de distribuição – com mais de 55% do mercado nas mãos de apenas três empresas – e a integração vertical com grupos econômicos que atuam tanto na produção quanto na emissão de Créditos de Descarbonização (CBios) configurariam um conflito de interesses.


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