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RenovaBio

Penalidades do RenovaBio para distribuidoras vão de multa à revogação da autorização


BiodieselBR.com - 26 mar 2019 - 10:01

No início do mês, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) iniciou uma consulta pública sobre a minuta de resolução que trata das metas individuais das distribuidoras para compra de créditos de descarbonização (CBios). Após o envio dos comentários, será realizada uma audiência pública – marcada para 16 de abril – sobre o texto, conforme determina a regulamentação da nova política nacional de biocombustíveis (RenovaBio).

Os documentos referentes à consulta – incluindo a própria minuta e a nota técnica – foram disponibilizados na segunda semana de março. Eles trazem informações não só sobre a distribuição das metas, mas também sobre o que caracteriza o cumprimento das sanções e multas às quais as distribuidoras estão sujeitas quando não atenderem ao que for exigido.

Este é o momento dos interessados no RenovaBio se atentarem ao texto proposto pela ANP para a regulamentação do programa e questionarem possíveis brechas, de modo que a versão final do texto seja a mais adequada possível. Afinal, caso contrário, as regras poderão ser questionadas judicialmente quando aplicadas, o que prejudicaria o programa como um todo. Em resumo, o compromisso com o RenovaBio não cabe apenas aos regulamentadores.


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