BiodieselBR
Publicidade

Decreto autoriza a ANP a criar lastro para a emissão dos CBios

Agência também poderá contratar empresa que vai criar um sistema informatizado para gerenciar a emissão de CBios

BiodieselBR.com 2 min de leitura

Já temos mais uma engrenagem fundamental para que a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) saia de uma vez do papel. Foi editado hoje um decreto que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a criar o sistema que vai garantir o lastro necessário para a emissão dos Créditos de Descarbonização (CBios).

Já temos mais uma engrenagem fundamental para que a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) saia de uma vez do papel. Foi editado hoje um decreto que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a criar o sistema que vai garantir o lastro necessário para a emissão dos Créditos de Descarbonização (CBios).

O novo sistema será o responsável por atestar a quantidade de biocombustíveis que podem emitir os CBios. Vai ser nele que as empresas participantes da RenovaBio declararão as notas fiscais que comprovam os volumes de biocombustíveis fabricados ou importados.

Os volumes declarados serão, então, comparados com a nota de eficiência energético-ambiental gerando o número correspondente de CBios. Segundo o analista de infraestrutura do MME, Paulo Roberto Costa, depois de devidamente ‘lastreados’ os CBios ainda precisam ser escriturados antes de poderem ser colocados no mercado.

Serpro

Em eventos do setor, representantes da ANP já haviam informado que vinham trabalhando no novo sistema. Ele deve ser desenvolvido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Uma cópia do Decreto 9.964/2019 pode ser acessada clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

Compartilhar: