Regra publicada no DOU de hoje permite que as usinas que tenham completado o processo certificação comecem a emitir CBios a partir de 24 de dezembro.
As usinas de biocombustíveis que já tenham completado seu processo de certificação no Renovabio podem ir se preparando: a partir do próximo dia 24 de dezembro elas estão autorizadas a começar a emitir seus primeiros Créditos de Descarbonização (CBios). As regras para a formação do lastro que servirá de garantia para a geração destes títulos foram publicadas na edição de hoje (06) do Diário Oficial da União pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
As usinas de biocombustíveis que já tenham completado seu processo de certificação no Renovabio podem ir se preparando: a partir do próximo dia 24 de dezembro elas estão autorizadas a começar a emitir seus primeiros Créditos de Descarbonização (CBios). As regras para a formação do lastro que servirá de garantia para a geração destes títulos foram publicadas na edição de hoje (06) do Diário Oficial da União pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O governo federal está correndo contra o tempo para conseguir lançar o mercado de carbono previsto pela Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio) ainda este ano. Uma das maiores barreiras foi removida hoje com a edição da Resolução 802/2019 pela ANP.
O texto foi finalizado pela agência em pouco mais de um mês. A minuta com as regras foi liberada em 25 de outubro num processo de consulta pública que durou apenas 15 dias. A audiência que debateu as propostas de aprimoramento apresentadas aconteceu em 18 novembro.
Entre a audiência e a publicação da versão final do regulamento se passaram 18 dias.
Lastro
O lastro é o conjunto de informações necessárias para a emissão dos Créditos de Descarbonização (CBIOs). Ele é formado cruzando o volume vendido constante nas notas fiscais que comprovam o volume de biocombustíveis vendida com os dados que constam nos Certificados da Produção Eficiente de Biocombustíveis de cada fabricante.
A quantidade de CBios que poderá ser emitida por cada fabricante será calculada com base na Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA) – valor que expressa quanto gás carbônico o biocombustível emite a menos do que o combustível fóssil que ele substitui – e na fração produzida a partir de biomassa que atenda todas as exigências legais. Cada CBios equivale a uma tonelada de gás carbônico.
Até agora, cinco usinas – três de biodiesel e duas de etanol – já foram certificadas pela ANP.
O lastro servirá, então, para que instituições financeiras devidamente contratadas escriturem os CBios em nome de cada fabricante. Será nesse ponto que os títulos vão, efetivamente, passar a existir e poderão ser comercializados em bolsa. Cada CBio
Serpro
Além das regras, a ANP também fechou a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para criar uma plataforma de dados específica para o gerenciamento dos CBios.
Os fabricantes certificados poderão subir as notas fiscais comprovando os volumes de biocombustíveis comercializados na Plataforma CBio e esta vai dizer automaticamente a quantidade de créditos que poderá ser emitida e repassar essa informação para as instituições financeiras responsáveis por sua escrituração. O sistema também acompanhará quando cada CBio foi ‘aposentado’ – tirado de circulação por uma empresa que deseje comprovar a redução nas emissões de gás carbônico.
Custo
Os fabricantes terão que pagar R$ 15,57 por cada nota fiscal que for encaminhada para análise pela Plataforma CBio. O valor foi fixado no Despacho 1.047/2019 também publicado hoje pela ANP.
Esse preço valerá para o período 24 de dezembro de 2019 até 31 de dezembro de 2020, mas poderá ser revisado. Segundo nota divulgada pela ANP, existe a expectativa de que o custo unitário possa ser reduzido conforme o número de empresas participantes do Renovabio – consequentemente, das notas fiscais processadas – aumente.
A íntegra da Resolução 802/2019 editada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pode ser acessada clicando aqui. O Despacho 1.047/2019 pode ser acessado clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com