


Foi publicada hoje (08) a portaria 116 do Ministério de Minas e Energia (MME), que estabeleceu as diretrizes para formação de estoque regulador de biodiesel no Brasil. Até hoje os estoques de biodiesel eram formados por compras da Petrobras feitas nos leilões regulares da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou em leilões próprios. Esse produto era retirado das usinas e armazenado em tanques da Petrobras para serem usados pelas distribuidoras quando necessário.
A portaria 116 abre uma nova possibilidade. O biodiesel poderá ser comprado através de opção de compra, onde o produto seria contratado e ficaria na própria usina podendo ser retirado ou não. Se for retirado a usina recebe o preço do produto, caso não seja retirado a usina receberá um prêmio (um valor previamente combinado). Essa compra deverá ser feita preferencialmente após os leilões regulares da ANP.
A Petrobras só poderá comprar das usinas nessa modalidade o volume de biodiesel que foi ofertado por elas nos leilões regulares, mas que não foi comprado. Para poder participar desses leilões de opção de compra as usinas terão de manter as entregas do biodiesel dos leilões da ANP em pelo menos 100%. Além disso, terão que comprovar que tem capacidade para armazenar o biodiesel dos leilões regulares e os da opção de compra.
O volume mínimo de estoque que deverá ser mantido pela estatal será informado pela ANP e a Petrobras deverá divulgar o volume de biodiesel que contratou e o que foi efetivamente retirado.
Essa modalidade já havia sido explicada pelo diretor do departamento de Energias Renováveis do MME Ricardo Dornelles e pelo gerente de Comercialização de Biodiesel da Petrobras, Sandro Barreto durante a Conferência BiodieselBR em outubro do ano passado. A portaria passa a valer a partir de hoje.
BiodieselBR.com