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Regulação

Comissão aprova autoconsumo de biocombustível por cooperativas


Página Rural - 03 dez 2012 - 09:34 - Última atualização em: 29 nov -1 - 20:53
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (28) proposta que permite às cooperativas agropecuárias o autoconsumo de biocombustíveis. O combustível deve ser feito a partir de matérias-primas cultivadas pelos produtores associados e ser usado no abastecimento de veículos e máquinas de propriedade da cooperativa ou de seus cooperados.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Josias Gomes (PT-BA) ao Projeto de Lei 5/2011, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que institui o Programa Nacional de Produção de Biocombustíveis por Cooperativas (PNBC). O texto original do projeto permitia às cooperativas agropecuárias produzir biocombustíveis e comercializá-los diretamente ao consumidor final ou para os postos revendedores.

No entanto, o relator considerou que a comercialização do produto pelas cooperativas seria inviável devido à complexidade do sistema de fiscalização necessário para garantir os padrões adequados de qualidade. Além disso, segundo o relator, a cobrança de impostos e contribuições se tornaria mais complexa e onerosa.

Consumo interno
O substitutivo aprovado permite o consumo interno de biocombustíveis de produção própria, no âmbito de cada cooperativa, desde que atendidos dois aspectos: que o etanol, o biodiesel, o biogás ou qualquer outro combustível produzido a partir de fonte renovável não sofra adição de combustível derivado de petróleo e que o produto atenda às especificações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

“Creio que as cooperativas e seus cooperados terão a possibilidade de adquirir biocombustíveis em condições favorecidas e com a mesma qualidade daqueles disponíveis nos postos de abastecimento. Nada mais justo, considerando-se que tais produtos são elaborados com matérias-primas por eles cultivadas”, afirmou o relator.

A proposta estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão para a cooperativa agropecuária que comercializar biocombustível que não tenha sido fabricado pela própria cooperativa.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia o PL-5/2011 na íntegra.

Com adaptações BiodieselBR.com