ANP prepara publicação da ‘lista suja’ do RenovaBio
A ANP está prestes a tirar o papel o dispositivo da Lei 15.082/2024 que veda a compra de combustíveis por distribuidoras inadimplentes no RenovaBio. A publicação a assim chamada ‘lista suja’ foi autorizada pela Diretoria Colegiada da ANP na reunião da tarde de ontem (26).
A partir da inclusão de seu nome na lista, fabricantes e importadores de combustíveis fósseis e/ou biocombustíveis ficam impedidos – sob pena de multas que podem ir de R$ 100 mil até R$ 500 milhões – a comercializarem com essas empresas. Na prática, isso deverá tirar essas empresas do mercado nacional de combustíveis até que elas tenham regularizado sua situação.
A proibição cobre também a venda entre congêneres de forma a barrar a triangulação de combustíveis entre distribuidores.
Poderão ser punidas dessa forma distribuidoras que não tenham cumprido suas metas de descarbonização do RenovaBio e tenham sido sancionadas pela ANP. Hoje há 38 distribuidoras nessa situação que somam 13% de participação no mercado de etanol hidratado, 6% no de gasolina e 7% no de óleo diesel.