A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nessa terça-feira (06) a Resolução 680/2017 que atualiza as exigências que os importadores de combustíveis têm que atender em relação à qualidade dos produtos que trazem para o país.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nessa terça-feira (06) a Resolução 680/2017 que atualiza as exigências que os importadores de combustíveis têm que atender em relação à qualidade dos produtos que trazem para o país.
A nova regra vai valer para os importadores de: biodiesel, etanol, gás liquefeito de petróleo, gasolina automotiva, gasolina de aviação, óleo diesel, óleo combustível, querosene de aviação e querosene de aviação alternativo.
Embora as regras atuais do setor não admitam a importação de biodiesel, a coisa muda de figura em relação ao óleo diesel mineral. Apenas nos primeiros quatro meses do ano, 3,6 bilhões de litros do derivado já entraram no mercado brasileiro – crescimento de 71,5% em relação ao mesmo período do ano passado.
O texto estabelece que os importadores terão que seguir os valores definidos pelas especificações da ANP embora não exija que o controle de tantas características quanto nas especificações nacionais. No caso do biodiesel, por exemplo, os importadores terão que controlar 12 características – metade das observadas na Resolução ANP 45/2014 que descreve as especificações do biodiesel nacional.
As novas regras passarão a valer em 180 dias a contar de hoje.
Veja aqui a resolução completa.
Fábio Rodrigues - BiodieselBR.com