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Começa a consulta pública para nova especificação do biodiesel

Diretoria colegiada da agência reguladora deliberou que processo ficará aberto por somente 10 dias

BiodieselBR.com 4 min de leitura

Ainda não é garantia do final feliz que o setor tanto espera, mas a chegada do B11 ficou um pouco mais perto. Na reunião realizada ontem (27), a diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concordou em acelerar a consulta pública exigida para rever a especificação do biodiesel. Segundo o aviso publicado na edição desta sexta-feira (28), o processo como um todo será realizado em apenas 10 dias com a audiência pública correspondente marcada para o dia 16 de julho.

Ainda não é garantia do final feliz que o setor tanto espera, mas a chegada do B11 ficou um pouco mais perto. Na reunião realizada ontem (27), a diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concordou em acelerar a consulta pública exigida para rever a especificação do biodiesel. Segundo o aviso publicado na edição desta sexta-feira (28), o processo como um todo será realizado em apenas 10 dias com a audiência pública correspondente marcada para o dia 16 de julho.

O ponto central da revisão da Resolução ANP 45/2014 – que atualmente regula a especificação e os procedimentos de controle de qualidade do biodiesel no Brasil – será o aumento no parâmetro de estabilidade oxidativa do biodiesel puro das atuais 8 horas para 12 horas e a obrigatoriedade da adição de antioxidantes ao produto. A mudança é considerada fundamental para pacificar a indústria automotiva e destravar o cronograma de aumentos da mistura obrigatória já aprovado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que prevê a adoção do B15 até 2023.

Agosto

Segundo o diretor da ANP, Aurélio Amaral, a decisão de rever a especificação do biodiesel “é fruto de uma construção” envolvendo todas as partes implicadas. “Isso nos obrigou a correr contra o tempo para conseguir atender ao acordo entre MME, AEA, Anfavea e fabricantes de biodiesel”, disse durante a reunião da diretoria da ANP ao explicar a necessidade de encurtar o processo de consulta.

A expectativa é que, com o rito acelerado, será possível ter a nova resolução pronta até meados de julho o que tornaria possível – mas não certo – liberar o B11 a tempo do Leilão 68. Previsto para agosto, o certame vai arrematar o biodiesel que será usado no quinto bimestre do ano.

Contudo, a nova especificação não é o último passo na definição da chegada do B11. A Lei 13.263/2016 condiciona novos aumentos de mistura a um resultado positivo no relatório de ensaios convocados para validar o uso do B15 uma vez que. Como, na versão publicada em março passado, não houve o consenso necessário entre todos os participantes será preciso que o Ministério de Minas e Energia (MME) emende o documento. “Quem dará a palavra final do B11 será o MME”, avalia Amaral.

O lado positivo é que há um consenso sobre as alterações. “Todos os agentes que serão diretamente afetados – usinas e distribuidores – estão de acordo que [as mudanças] darão mais qualidade ao biodiesel produzido no Brasil”, completa o diretor adiantando que a nova resolução também tornará obrigatório que as usinas informem mensalmente à agência o tipo antioxidante que estiver usando e as condições em que a adição do aditivo acontece. “As informações permitirão o monitoramento pela ANP”, comenta

Sorte

O setor deu sorte. Se a nova Lei das Agências Reguladoras – Lei 13.848/2019 – que foi sancionada nessa terça-feira (25) já estivesse em pleno vigor, o processo de consulta teria que atender ao determinado no artigo 9º e ter duração mínima de 45 dias.

No entanto, a lei só entrará em vigor dentro de 90 dias.

Com a publicação do aviso de abretura do processo de consulta pública, as partes interessadas em mandar sugestões têm até o dia 08 de julho para fazê-lo. As instruções para a participação e os documentos relevantes serão disponibilizados no portal da ANP na internet. 

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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