BiodieselBR
Publicidade

Projeto de Lei que incentivo autoconsumo de biodiesel recebe parecer favorável

PL3336 220514O PL 3336/08 que cria incentivos para a produção de biodiesel para autoconsumo recebeu parecer favorável na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). 
BiodieselBR.com 3 min de leitura
O substitutivo do Projeto de Lei 3336/2008, que dá incentivos aos produtores rurais e cooperativas agropecuárias que investirem na produção de biodiesel para consumo próprio, deu mais um passo para sua aprovação ontem (21). Ela recebeu parecer favorável do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – o terceiro comitê a analisar a PL. 

A proposta já passou pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e pela Comissão de Minas e Energia (CME).

PL3336 220514
O substitutivo do Projeto de Lei 3336/2008, que dá incentivos aos produtores rurais e cooperativas agropecuárias que investirem na produção de biodiesel para consumo próprio, deu mais um passo para sua aprovação ontem (21). Ela recebeu parecer favorável do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – o terceiro comitê a analisar a PL. 

A proposta já passou pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e pela Comissão de Minas e Energia (CME). 

Na verdade, o projeto analisado na CFT é um substitutivo aprovado pela CAPADR e com emendas da CME. O texto original de autoria do deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS) isentava todos os biocombustíveis para autoconsumo da cobrança de PIS/Pasep e Cofins, enquanto o substitutivo restringe o incentivo ao biodiesel.

Argumentos
Em seu voto, o relator reconheceu que o benefício tributário concedido pelo projeto original implicaria em renúncia de receita tributária para União. Mas ponderou que “os substitutivos aprovados nas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Minas e Energia restabelecem os termos da Lei nº 11.116/05 e dispõem acerca dos benefícios atualmente existentes, sem ampliá-los”. A Lei nº 11.116/05 dispõe sobre a contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as venda do biodiesel e também sobre a necessidade de Registro Especial da Receita Federal para o produtor ou importador de biodiesel. Para o deputado Cherini o “incentivar a utilização de biodiesel por parte dos produtores rurais e sociedades cooperativas é medida que tem vantagens econômicas e ambientais”. 

Além da isenção, a proposta do deputado Heinze também prevê a dispensa do Registro Especial da Receita Federal – documentação exigida às usinas comerciais.

Para o relator, a não exigência de Registro Especial nas condições propostas pelos substitutivos aprovados “não acarreta renúncia de receita em vista da legislação aplicável às contribuições sociais para o Programa de Integração Social – PIS, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS”. 

Se a CFT acatar o parecer do relator, o substitutivo seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC ), a qual cabe analisar os aspectos pertinentes à constitucionalidade, juridicidade, legalidade da proposta.

Cátia Franco – BiodieselBR.com
Compartilhar: