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B8 ganha data de estreia e B7 volta a ser obrigatório no Brasil

CNPE publica resolução que determina data de início do B8 e estabelece o B7 como teor vigente.
BiodieselBR.com 3 min de leitura
Duas semanas depois de BiodieselBR ter informado o setor sobre a ausência de mistura obrigatória de biodiesel, acabou de vez a confusão. Uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicada hoje (15) garante que o B7 volte a valer oficialmente em todo o território nacional.



Duas semanas depois de BiodieselBR ter informado o setor sobre a ausência de mistura obrigatória de biodiesel, acabou de vez a confusão. Uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicada hoje (15) garante que o B7 volte a valer oficialmente em todo o território nacional. A resolução é assinada pelo Ministro do MME, Eduardo Braga.

A decisão faz parte da Resolução 03/2016 que se encontra publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. De quebra, o texto também marca a chegada do B8 para o dia 23 de março de 2017, exatamente um ano depois do novo cronograma de aumentos de mistura ter sido sancionado  pela presidente Dilma Rousseff.

Confusão
Naquela ocasião, a presidente ratificou a Lei 13.263/2016. Fruto de uma iniciativa do Senado, o texto aprovado modificava a Lei 13.303 de forma a estabelecer um cronograma para a chegada de novos aumentos da mistura obrigatória. Em seus termos teremos: B8 em 2017, B9 em 2018 e B10 em 2019.

Mas o que deveria ser uma boa notícia para a indústria do biodiesel, acabou se tornando o ponto de origem de uma das situações mais surreais já vividas pelo setor.

Graças a uma impressionante barbeiragem legislativa, a Lei 13.263/2016 revogou trechos do artigo 1º da Lei 13.303 – entre os quais aquele que tornava obrigatório o uso do B7. O imbróglio foi publicado exclusivamente por BiodieselBR.com em 03 de abril e está melhor descrito neste texto.

Essa situação causou compreensível comoção dentro do setor de biodiesel, especialmente com a aproximação do 48º Leilão de Biodiesel. Sem uma lei que tornasse obrigatória a mistura, criava-se o risco de que as distribuidoras decidissem que valeria mais a pena partir para o enfrentamento judicial que desembolsar milhões de reais para adquirir biocombustível para o 3º bimestre do ano.

Para reduzir esse risco tanto a ANP  quanto o MME tiveram que vir a público para reafirmar que o B7 continuava em vigor.

No fim, tudo deu certo e o L48 adquiriu 634,2 milhões de litros de biodiesel.

Resolver o problema por meio de uma resolução do CNPE foi, justamente, uma das possibilidades mencionadas pelo colunista de BiodieselBR.com, Miguel Angelo Vedana, para colocar um ponto final à crise.

A íntegra da Resolução CNPE 03/3016 pode ser acessada clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
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