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Usinas de pequeno porte pedem impugnação do L71

Grupo é composto por 12 usinas que têm capacidade instalada para fabricar até 790 milhões de litros de biodiesel

BiodieselBR.com 3 min de leitura

Acabou a paciência. No começo da tarde de hoje (10) um grupo formado por usinas de biodiesel de pequeno porte se uniram num esforço conjunto para tentar impugnar o 71º Leilão de Biodiesel. De acordo com os documentos que foram postados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nada menos que 12 fabricantes – cerca de um quinto do total de plantas autorizadas pela agência reguladora – estão envolvidos nessa ação.

Acabou a paciência. No começo da tarde de hoje (10) um grupo formado por usinas de biodiesel de pequeno porte se uniram num esforço conjunto para tentar impugnar o 71º Leilão de Biodiesel. De acordo com os documentos que foram postados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nada menos que 12 fabricantes – cerca de um quinto do total de plantas autorizadas pela agência reguladora – estão envolvidos nessa ação.

Em resumo, o grupo está exigindo que a ANP implemente de forma imediata os dispositivos contidos na Portaria 311/2018. Embora a regra tenha sido editada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no final de julho do ano retrasado, a ANP não tem demonstrado muita urgência em implementá-la. O Agenda Regulatória 2020-2021 publicada pela agência no mês passado prevê que as mudanças nas regras dos leilões só saiam do papel em setembro de 2021.

Reserva de mercado

Entre outras mudanças nas regras dos leilões de biodiesel, o texto editado pelo MME determina que a Etapa 3 dos leilões seja desdobrada em duas rodadas distintas. A primeira das quais seria exclusiva para as usinas habilitadas de menor porte detentoras do Selo Combustível Social Selo concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Nessa rodada especial – a Fase A da Etapa 3 – as distribuidoras ficariam obrigadas a adquirir entre 5% e 10% de todo o biodiesel a ser comprado durante cada certame. A Portaria 311/2018 regulamenta o artigo 27º da Lei do Renovabio (Lei 13.576/2017) que fixa que “deverão ser estabelecidos mecanismos e metas para assegurar a participação prioritária dos produtores de biodiesel de pequeno porte”.

Ação coordenada

A ação das empresas foi coordenada. Todas elas encaminharam à ANP o mesmo texto elaborado pelo escritório de advocacia Arruda & Silva Advogados de Cuiabá (MT), que argumenta que a ANP tem insistido em ignorar a Portaria 311 “causando prejuízo a todos os envolvidos nos certames licitatórios, em especial, aos produtores de pequeno porte”.

O grupo de usinas que subscreve a ação reúne uma capacidade produtiva total pouco menor que 790 milhões de litros – cerca de 8,5% da capacidade instalada total do país. Com exceção de uma, todas se habilitaram para o L70 onde ofertaram 57,7 milhões de litros de biodiesel, o que representava 4,8% da oferta total do certame que abasteceu o mercado do bimestre atual.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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