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Justiça nega recurso da ANP e confirma 3Tentos, Bsbios e Olfar no L70

Decisão do TRF4 garante a habilitação das usinas da BSBios, Olfar e Três Tentos no leilão que será aberto nesta segunda-feira

BiodieselBR.com 2 min de leitura

BSBios, Olfar e Três Tentos vão mesmo poder participar do 70º Leilão de Biodiesel (L70). A desembargadora Vânia Hack de Almeida do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a liminar concedida nessa terça-feira (26) pela 2ª Vara Federal de Passo Fundo. A ANP havia entrado com recurso questionando a decisão.

BSBios, Olfar e Três Tentos vão mesmo poder participar do 70º Leilão de Biodiesel (L70). A desembargadora Vânia Hack de Almeida do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a liminar concedida nessa terça-feira (26) pela 2ª Vara Federal de Passo Fundo. A ANP havia entrado com recurso questionando a decisão.

Com isso, a capacidade máxima de oferta na Etapa 2 do certame que vai abastecer o mercado no começo do próximo ano passa a ser de 1,42 bilhão de litros. Sem as usinas pertencentes às três companhias, o teto do processo seria de 1,21 bilhão de litros – o mais baixo dos últimos 10 leilões de biodiesel.

Inabilitadas

BSBios, Olfar e Três Tentos haviam sido barradas pela ANP por não terem encaminhado a documentação exigida para a habilitação de suas usinas dentro do prazo estipulado pelo edital do L70.

No processo apresentado três fabricantes, elas argumentavam que a ANP havia descumprido uma série de exigências contidas na legislação que regulamenta a realização de licitações, tanto por órgãos públicos quanto por empresas estatais e/ou de capital misto. Os advogados das companhias apontavam que a agência havia deixado publicado aviso sobre o leilão no diário oficial e garantiu apenas três dias úteis para o processo de habilitação.

A Lei 13.303/2006 exige pelo menos cinco dias úteis.

Em seu recurso, a ANP tentou argumentar que a mudança na habilitação das usinas teria potencial para atrasar o L70 e que a própria lei 13.303/2006 autorizaria a regulação dos leilões por meio de regulamentação infralegal. A relatora, no entanto, não acolheu esse arrazoado. “A habilitação das autoras não ocasionará nenhum prejuízo ao concurso; ao contrário, impedir a habilitação destas lhes trará prejuízo irremediável”, disse em sua decisão.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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