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PBio é a unica beneficiada com recursos no L43

Apenas uma das três usinas que entraram com recurso para poderem participar do 43º Leilão de Biodiesel efetivamente disputará o certame.
BiodieselBR.com 4 min de leitura

Apenas uma das três usinas que entraram com recurso para poderem participar do 43º Leilão de Biodiesel efetivamente disputará o certame. O relatório com a análise dos recursos foi divulgado na manhã de hoje (03) no site da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).


Apenas uma das três usinas que entraram com recurso para poderem participar do 43º Leilão de Biodiesel efetivamente disputará o certame. O relatório com a análise dos recursos foi divulgado na manhã de hoje (03) no site da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O documento reiterra sua decisão de inabilitar a JBS e a Amazonbio para o Leilão 43 – ambas haviam sido consideradas inaptas em função de irregularidades junto à Receita e/ou ao INSS. Já o pedido da Petrobras Biocombustível foi acatado e sua usina de Guamaré (RN) fará sua estreia em leilões de biodiesel. As três empresas haviam tido o conteúdo de seus recursos divulgado no dia 29 de maio.

Em sua defesa, a Amazonbio atribuiu a um atraso dos correios o fato dela ter perdido o prazo para o envio da documentação adicional exigida pela ANP para comprovar que sua situação estava regular. Já os advogados da JBS questionaram os motivos do Fisco não ter emitido a certidão de regularidade exigida pela ANP, uma vez que os débitos que ocasionaram a irregularidade estariam com a exigibilidade suspensa.

Rigor

Nos dois casos, a análise da agência se pautou pelo rigor.

Em resposta ao recurso da Amazonbio, a ANP disse que considerava “descabido o recurso” e que o edital era “claro ao estabelecer os requisitos de habilitação, que não foram integralmente atendidos no prazo estipulado”. Entre os artigos citados pela agência está o art. 41 da Lei n.º 8.666/93, que estabelece que “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”.

No caso da JBS, a agência observou que o argumento apresentado pelo corpo jurídico da usina já fora “matéria examinada no 33° Leilão”. A ANP alegou ainda que “não tem a competência para analisar documentos que referem-se a discussões judiciais da Recorrente, muito menos analisar de tal forma conteúdos que fogem à apreciação do pregoeiro”.

Flexibilidade

Já com a PBio de Guamaré (RN) – usina que integra à divisão de biocombustíveis da estatal petrolífera brasileira – a ANP se mostrou mais condescendente.

Barrada pela agência porque ainda não contava com o registro da Receita Federal – último requisito burocrático para que uma usina possa concorrer dos leilões de biodiesel –, a PBio entrou com recurso após findado o prazo para declarar sua intenção.

Os advogados da estatal argumentaram que não acolher seu recurso seria um excesso de formalismo e que, embora a publicação no Diário Oficial tenha acontecido só no último dia 29, o ato da Receita Federal era datado do dia 27 de maio, o que evidencia o cumprimento das exigências do edital do leilão.

A ANP acolheu ambas as argumentações. “Mesmo a Recorrente tendo apresentado recurso após a data limite para a manifestação da intenção de recorrer, a PBIO exprimiu recurso dentro do prazo legal”, disse a agência no relatório.

Segundo o órgão regulador, a obtenção do Registro Especial de produtor de biodiesel consistiu num “novo fato”, no qual a usina teria atendido todos os requisitos após a data de manifestação (28) e antes da data limite do recurso (29), o que a tornava passível de recorrer. Ainda de acordo com a ANP, a PBio apresentava documentação necessária (Registro Especial) exigida pelo edital, e “apenas por um procedimento formal, o ato não tinha sido dado publicidade”.

A íntegra do relatório com a análise dos recursos pela ANP poder ser conferida aqui.

Cátia Franco – BiodieselBR.com
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