BiodieselBR
Publicidade

Caibiense entrou com pedido para impugnar o L69

Fabricante mato-grossense cobra implementação da regra que determina a realização de uma etapa exclusiva para as usinas de pequeno porte

BiodieselBR.com 4 min de leitura

A paciência das pequenas usinas com a demora da ANP em implementar a rodada exclusiva para elas nos leilões de biodiesel parece estar chegando ao fim. A temperatura desta insatisfação pôde ser conhecida nessa última sexta-ira (19). Documentos liberados pela agência mostram que – farta de esperar – a Caibiense resolveu apresentar um pedido de impugnação contra o edital do Leilão 69.

A paciência das pequenas usinas com a demora da ANP em implementar a rodada exclusiva para elas nos leilões de biodiesel parece estar chegando ao fim. A temperatura desta insatisfação pôde ser conhecida nessa última sexta-ira (19). Documentos liberados pela agência mostram que – farta de esperar – a Caibiense resolveu apresentar um pedido de impugnação contra o edital do Leilão 69.

O pedido foi encaminhado na segunda-feira passada (16), mas só foi publicamente divulgado na manhã de hoje (23) junto com a resposta negativa da ANP.

Embora tenham sido relativamente comuns nos primeiros anos do sistema de leilões – entre os L01 e L25 houve seis casos –, os pedidos de impugnação foram rareando com o tempo. Depois do L26 quando o sistema de leilões passou por uma reengenharia, só houve mais duas tentativas.

A última delas aconteceu quase cinco anos atrás quando a Granol tentou impugnar o L39 Complementar (L39C) alegando que o anúncio da nova rodada havia prejudicado as vendas do leilão regular.

Em comparação, o pedido da Caibiense é bem menos pontual. Segundo os advogados da companhia o edital não está aplicando integralmente as determinações da Portaria MME 311/2018, que criam uma rodada exclusiva para as menores usinas habilitadas em cada leilão. Isso, segundo a manifestação, tolhe “indevidamente direitos assegurados aos produtores de pequeno porte” o que “desfavorece a competição e contribui negativamente para a concentração do mercado de biodiesel”.

Mais de um ano de espera

A promessa de que os produtores de pequeno porte terão tratamento diferenciado consta da lei que criou a Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio) – Lei 13.576/2017. Desde então, essas usinas vêm esperando que essa promessa saia do papel.

Em maio do ano passado, foi publicado o Decreto 9.365/2018. Nele, ficou definido que – grosso modo – a cada leilão de biodiesel o terço das usinas habilitadas detentoras do Selo Social que tenham a menor capacidade produtiva autorizada poderá participar de uma rodada exclusiva onde as distribuidoras precisarão arrematar entre 5% e 10% de todo o biodiesel que precisam.

Embora a regra tenha sido regulamentada pelo MME no final de julho do ano passado; já se passaram 8 certames pela ANP sem que a rodada exclusiva fosse implementada.

Considerando a lista de pré-habilitadas no L69, um total de 13 usinas poderiam participar da fase A da Etapa 3 do processo totalizando uma capacidade de oferta de 180,5 milhões de litros.

Negativa

Em sua negativa ao pedido da Caibiense, a ANP afirma que os editais dos leilões são baseados numa minuta aprovada por sua diretoria colegiada e contam com respaldo da procuradoria federal. Além disso, haveria limitações técnicas na Petronect que impediriam a implementação da nova rodada. “Parte dos dispositivos da Portaria 311/2018 impõem melhorias estruturais do sistema de realização dos leilões”, diz o texto.

Ainda segundo o texto, as “melhorias estão em fase de licitação e desenvolvimento pela Petrobras”, mas como “este processo ainda não foi concluído no âmbito da Petrobras”, a ANP optou por continuar usando a ferramenta existente mesmo que sem a fase exclusiva.

A resposta da ANP não dá qualquer pista de quanto mais tempo o processo de implementação deve demorar.

Cópias do pedido de impugnação feito pela Caibiense e da resposta da ANP podem ser acessados nos links.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

Compartilhar: