
No começo da tarde desta quinta-feira (09) A ANP publicou o edital do 35º Leilão de Biodiesel. Esse será o primeiro certame de 2014.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) cumpriu a risca o cronograma publicado em 18 de dezembro passado e acabou de publicar o edital do 35º Leilão de Biodiesel – o primeiro a ser realizado esse ano.
Desde que o governo federal voltou a acenar com a possibilidade de novos aumentos de mistura no final do ano passado, o setor espera avidamente um leilão com percentual acima de 5%. Mas ainda não é dessa vez. Com o edital sendo lançado antes de qualquer alteração na legislação vigente, o percentual de mistura para o segundo bimestre do ano continua o mesmo.
As usinas interessadas em participarem da disputa terão até o dia 21 de janeiro para fazer sua habilitação. As exigências continuam sendo as mesmas que no Leilão 34 – quando o processo foi bastante simplificado pela agência que passou a exigir dos interessados a apresentação de somente três documentos (o Registro Especial da Receita Federal, o Selo Combustível Social e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
A lista com as pré-habilitadas deverá sair no dia 23. As usinas que tiverem pendências em sua documentação terão, então, até o dia 27 para resolvê-las a tempo de ter seu nome incluído na habilitação final que está marcada para o dia 28.
Mudanças
Conforme havia sido avisado no edital passado, a partir deste pregão, o e-CNPJ passa a ser exigido das empresas que queiram vender biodiesel. O certificado será obrigatório para as usinas fazerem suas ofertas na 2ª etapa do processo de comercialização.
Mas há uma outra mudança, um pouco mais sutil, que deverá ter impactos bem mais profundos nessa disputa. Até o edital do 33º Leilão, as usinas que não tivessem conseguido entregar, pelo menos, 90% do biodiesel que haviam vendido para no penúltimo certame – no caso o L31 – ficavam automaticamente inabilitadas.
Desde o Leilão 34, ficam inabilitadas as usinas que deixarem de cumprir seus compromissos no antepenúltimo leilão. Portanto, para o próximo leilão ficará de fora quem não entregou o que deveria nos meses de setembro e outubro – período de vigência do 32º Leilão. Segundo os dados de entregas divulgados em novembro, isso colocaria seis usinas na berlinda, contudo três delas mostraram que culpa da não retirada foi das distribuidoras. Com isso correm o risco de ficar de fora apenas as usinas Cooperbio, V-Biodiesel e Camera.
Essa mudança dá mais tempo para a ANP divulgar as entregas de cada leilão, bem como analisar se foi a usina que não entregou ou a distribuidora que não retirou.
O edital completo pode ser baixado clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) cumpriu a risca o cronograma publicado em 18 de dezembro passado e acabou de publicar o edital do 35º Leilão de Biodiesel – o primeiro a ser realizado esse ano.
Desde que o governo federal voltou a acenar com a possibilidade de novos aumentos de mistura no final do ano passado, o setor espera avidamente um leilão com percentual acima de 5%. Mas ainda não é dessa vez. Com o edital sendo lançado antes de qualquer alteração na legislação vigente, o percentual de mistura para o segundo bimestre do ano continua o mesmo.
As usinas interessadas em participarem da disputa terão até o dia 21 de janeiro para fazer sua habilitação. As exigências continuam sendo as mesmas que no Leilão 34 – quando o processo foi bastante simplificado pela agência que passou a exigir dos interessados a apresentação de somente três documentos (o Registro Especial da Receita Federal, o Selo Combustível Social e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
A lista com as pré-habilitadas deverá sair no dia 23. As usinas que tiverem pendências em sua documentação terão, então, até o dia 27 para resolvê-las a tempo de ter seu nome incluído na habilitação final que está marcada para o dia 28.
Mudanças
Conforme havia sido avisado no edital passado, a partir deste pregão, o e-CNPJ passa a ser exigido das empresas que queiram vender biodiesel. O certificado será obrigatório para as usinas fazerem suas ofertas na 2ª etapa do processo de comercialização.
Mas há uma outra mudança, um pouco mais sutil, que deverá ter impactos bem mais profundos nessa disputa. Até o edital do 33º Leilão, as usinas que não tivessem conseguido entregar, pelo menos, 90% do biodiesel que haviam vendido para no penúltimo certame – no caso o L31 – ficavam automaticamente inabilitadas.
Desde o Leilão 34, ficam inabilitadas as usinas que deixarem de cumprir seus compromissos no antepenúltimo leilão. Portanto, para o próximo leilão ficará de fora quem não entregou o que deveria nos meses de setembro e outubro – período de vigência do 32º Leilão. Segundo os dados de entregas divulgados em novembro, isso colocaria seis usinas na berlinda, contudo três delas mostraram que culpa da não retirada foi das distribuidoras. Com isso correm o risco de ficar de fora apenas as usinas Cooperbio, V-Biodiesel e Camera.
Essa mudança dá mais tempo para a ANP divulgar as entregas de cada leilão, bem como analisar se foi a usina que não entregou ou a distribuidora que não retirou.
O edital completo pode ser baixado clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com