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Receita legitima isenção de PIS e Cofins de matérias-primas para biodiesel

Receita-060612Nova instrução da Receita Federal traz clareza à regra já utilizada pelo setor.
BiodieselBR.com 2 min de leitura
A Receita Federal publicou hoje (21), no Diário Oficial, a Instrução Normativa Nº 1.514/2014, que versa sobre a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins na aquisição de matérias-primas destinadas à produção de biodiesel.

A Receita Federal publicou hoje (21), no Diário Oficial, a Instrução Normativa Nº 1.514/2014, que versa sobre a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins na aquisição de matérias-primas destinadas à produção de biodiesel.

Embora o setor ainda esteja tentando entender os meandros da norma, em primeira análise, a IN 1.514/2014 convalida práticas tributárias já recorrentes entre os produtores de matérias-primas para o setor de biodiesel.

Contudo, merece atenção a delimitação do período para os efeitos da norma instituída pela Receita Federal. Um ponto importante é que a instrução normativa age de forma retroativa, abarcando o período de 15 de dezembro de 2011 a 9 de outubro de 2013. Ou seja, ela não só legitima o que vai acontecer daqui para frente como o que ocorreu lá trás. A regra vale no caso da suspensão da aplicação do PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda de soja em grão para produtores de biodiesel e dos créditos presumidos aplicado em operações de aquisição ou ao recebimento de soja em grão pelo produtor de biodiesel.

Cálculo
O texto da IN 1.514/2014 também faz menção sobre a forma de cálculo do crédito presumido para o PIS/Pasep e da Cofins, estabelecendo percentuais — de 0,825% e de 3,8% — a serem aplicados sobre o valor das matérias-primas adquiridas e utilizadas como insumo na produção de biodiesel.

A íntegra da IN 1.514/2014 pode ser conferida aqui.

Cátia Franco – BiodieselBR.com
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