Ministério publicou ontem portaria na qual fixa metodologia para a definição das alíquotas do IBS e CBS incidentes sobre os combustíveis
Os biocombustíveis vão pagar entre 40% e 90% do imposto que os combustíveis fósseis que substituem irão pagar sob o novo sistema tributário brasileiro. É o que determina a Portaria Conjunta 14/2026 que foi editada ontem (05) pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.
O texto estabelece a metodologia de cálculo que vai embasar as alíquotas que serão cobradas sobre as vendas de combustíveis depois que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passarem a valer em 2027 e 2029, respectivamente.
A CBS é um tributo federal e vai substituir os atuais PIS/Pasep e Cofins. Já o IBS ficará no lugar do ICMS e ISS, arrecadando para o caixa de Estados e Municípios.
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