Confaz publicou ato que ratifica uma série de convênios que transpõem estrutura tributária pré-existentes para o regime monofásico
Os fabricantes de biodiesel terão acesso aos mesmos benefícios tributários de que dispõem hoje em dia mesmo depois que monofasia dos combustíveis entrar em vigor na virada do mês. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou hoje (20) um ato que antecipa a ratificação de vários convênios de ICMS que foram aprovados na reunião do órgão realizada na semana passada.
BiodieselBR.com antecipou que o Confaz havia formado consenso pela manutenção da estrutura tributária que beneficia o segmento.
O ponto-chave para setor está no Convênio ICMS 22/2023 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederam créditos fiscais presumido de até 100% do ICMS devido em operações de venda de biodiesel “com a finalidade de transformar os benefícios fiscais (...) de modo a adequá-los, caso necessário, à sistemática da tributação monofásica por alíquota ‘ad rem’”.
Os fabricantes de biodiesel terão acesso aos mesmos benefícios tributários de que dispõem hoje em dia mesmo depois que monofasia dos combustíveis entrar em vigor na virada do mês. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou hoje (20) um ato que antecipa a ratificação de vários convênios de ICMS que foram aprovados na reunião do órgão realizada na semana passada.
BiodieselBR.com antecipou que o Confaz havia formado consenso pela manutenção da estrutura tributária que beneficia o segmento.
O ponto-chave para setor está no Convênio ICMS 22/2023 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederam créditos fiscais presumido de até 100% do ICMS devido em operações de venda de biodiesel “com a finalidade de transformar os benefícios fiscais (...) de modo a adequá-los, caso necessário, à sistemática da tributação monofásica por alíquota ‘ad rem’”.
Isso permite que os benefícios existentes até o último dia 31 de março sejam transpostos nos mesmos patamares atuais.
Benefícios ao diesel
O mesmo ato também ratificou diversos outros convênios que recriam benefícios à venda de óleo diesel B:
– Foram concedidos créditos presumidos na venda de diesel e biodiesel para empresas de transportes coletivos que atuam em diferentes nichos e em diversos estados.
– Embarcações pesqueiras poderão comprar diesel com isenção;
– O Amapá e o Amazonas poderão isentar a venda de combustíveis para a geração de energia elétrica em sistemas isolados.
– Roraima poderá reduzir os impostos sobre o diesel voltado à produtores agrícolas e agropecuários;
Uma cópia do Ato Declaratório Confaz 12/2023 pode ser acessada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com