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Monofasia não deve impactar usinas de biodiesel

Novo regime tributário está previsto no Convênio ICMS 199/2022 que deverá passar a valer a partir de maio

BiodieselBR.com 3 min de leitura

A adoção do regime monofásico do ICMS não deverá ter impactos mais substanciais nos negócios dos fabricantes de biodiesel e nem afetar os eventuais benefícios fiscais concedidos às usinas pelos governos estaduais. A informação foi antecipada ao portal BiodieselBR.com pela secretária de Economia de Goiás, Cristiane Alkmin. A questão foi alvo de reuniões realizadas na tarde de quinta e na manhã da sexta-feira (14).

Atualmente, a tributação do setor de biodiesel é regida pelo Convênio ICMS 206/2021.

A adoção do regime monofásico do ICMS não deverá ter impactos mais substanciais nos negócios dos fabricantes de biodiesel e nem afetar os eventuais benefícios fiscais concedidos às usinas pelos governos estaduais. A informação foi antecipada ao portal BiodieselBR.com pela secretária de Economia de Goiás, Cristiane Alkmin. A questão foi alvo de reuniões realizadas na tarde de quinta e na manhã da sexta-feira (14).

Atualmente, a tributação do setor de biodiesel é regida pelo Convênio ICMS 206/2021.

Ele estabelece que cada estado pode indicar uma refinaria responsável por fazer a compensação dos créditos gerados nas operações envolvendo a comercialização do biocombustível. Essa foi a saída para emular o modelo tributário que havia sido criado para os leilões públicos. Como a Petrobras organizava os leilões, todo o biodiesel comercializado no país passava – ao menos de forma contábil – pela estatal que, por isso, acabava absorvendo os créditos gerados.

Com o fim dos leilões, as usinas teriam que passar a fazer todo o acerto por conta própria. Segundo a ANP, isso criava o risco de que as usinas não dessem conta de resgatar todos os seus créditos o que poderia levar a aumentos nos custos finais do biocombustível.

Monofasia

Cerca de um ano atrás, a Lei Complementar 192/2022 redesenhou a forma como os combustíveis são tributados pelos estados. Não só as alíquotas foram uniformizadas em todo o território nacional como, ainda, passaram a ser cobradas uma única vez (monofasia) e com base num valor fixo (ad rem) e não mais como um percentual do preço de venda (ad valorem).

As mudanças foram aprovadas como parte de um esforço para reduzir a sonegação de impostos no mercado de combustíveis e minimizar turbulências nos preços.

Pelo texto, a alíquota sobre cada m³ de diesel mineral passa a ser de R$ 945,60. Cada m³ de biodiesel e cada tonelada de GLP vão pagar R$ 1.257,10.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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