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Novo ICMS do biodiesel ainda precisa ser regulamentado por Estados

Secretarias Estaduais da Fazenda ainda precisam regulamentar como o Convenio 206/2021 vai funcionar

BiodieselBR.com 4 min de leitura

Embora esteja mais perto de ter um final feliz, a novela do modelo tributário para o mercado de biodiesel pós-leilões não acabou com a publicação do Convênio ICMS 206/2021 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Oficializado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (10), o novo convênio fixa diretrizes gerais para neutralizar os impactos tributários que o mercado aberto teria sobre o setor.

Para que as novas regras passem a valer, contudo, as Secretarias da Fazenda de cada um dos 12 estados signatários ainda precisam publicar decretos regulamentando a matéria. O grupo responde por 91% da produção de biodiesel registrada até outubro. Outros estados ainda podem aderir ao sistema. “São os decretos que vão definir como será feito o operacional do novo modelo”, explica o gerente jurídico da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Dalton Miranda.

Esses decretos têm que sair até o final deste ano para evitar que haja uma turbulência tributária na virada de 2021 para 2022. “[A publicação dos decretos] tem que ser feita o mais breve possível porque em primeiro de janeiro já temos o novo modelo e as usinas precisam ter um entendimento prático de como vai funcionar”, explica.

Embora esteja mais perto de ter um final feliz, a novela do modelo tributário para o mercado de biodiesel pós-leilões não acabou com a publicação do Convênio ICMS 206/2021 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Oficializado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (10), o novo convênio fixa diretrizes gerais para neutralizar os impactos tributários que o mercado aberto teria sobre o setor.

Para que as novas regras passem a valer, contudo, as Secretarias da Fazenda de cada um dos 12 estados signatários ainda precisam publicar decretos regulamentando a matéria. O grupo responde por 91% da produção de biodiesel registrada até outubro. Outros estados ainda podem aderir ao sistema. “São os decretos que vão definir como será feito o operacional do novo modelo”, explica o gerente jurídico da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Dalton Miranda.

Esses decretos têm que sair até o final deste ano para evitar que haja uma turbulência tributária na virada de 2021 para 2022. “[A publicação dos decretos] tem que ser feita o mais breve possível porque em primeiro de janeiro já temos o novo modelo e as usinas precisam ter um entendimento prático de como vai funcionar”, explica.

Segundo Dalton, a leitura entre os fabricantes é que o governo de Goiás seja o primeiro a regulamentar a nova tributação – o estado foi o principal proponente do Convênio 206/2021 – e o que texto deles sirva como base para as demais unidades da federação. “Com cada estado fazendo os ajustes para suas especificidades e incentivos fiscais”, diz.

Refinarias assumem os créditos

Segundo Dalton, o principal efeito do Convênio 206/2021 será manter a alíquota do ICMS que incide sobre o biodiesel nos atuais 12% e evitar que as usinas acumulem créditos tributários que não conseguiriam descontar. Para isso, cada um dos estados signatários deverá eleger uma refinaria que ficará responsável por absorver os créditos que vierem a ser gerados pelas usinas de biodiesel. Mesmo que essa refinaria venda a ser vendidas pela Petrobras, ela continuará responsável pela compensação.

“Na prática, enquanto a Petrobras não completar a privatização das refinarias, ela vai continuar fazendo a compensação [dos créditos de ICMS]. Se ela vender a refinaria de referência do estado, o novo dono da refinaria vai assumir de forma automática”, resume Dalton.

Em certa medida o novo sistema tributário emula a engenharia que foi montada pela Petrobras. Ao longo de toda a história do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) até agora, o biodiesel foi comercializado por leilões nos quais a petroleira estatal era, formalmente, a única compradora. Isso fazia com que toda a tributação do setor passasse pela Petrobras que centralizava o recolhimento do ICMS e absorvia os créditos tributários gerados.

Sem isso, a própria ANP reconhecia que os fabricantes teriam dificuldades para compensar créditos de ICMS e acabariam obrigadas a repassar o custo tributário para os preços finais do produto.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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