
O Conselho Nacional de Política Fazendária prorrogou convênio que limita cobrança do ICMS sobre operações de venda de biodiesel puro.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu prorrogar a vigência do Convênio ICMS 113/06, que reduz o imposto pago nas operações de venda de biodiesel puro. A decisão foi tomada durante uma reunião extraordinária do Confaz realizada ontem (17) e foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.
Publicado originalmente em outubro de 2006, o Convênio ICMS 113/06 limita a 12% a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) incidente sobre o biodiesel.
O convênio teria vigência até 30 de abril de 2011, mas, desde então, ele já foi prorrogado outras duas vezes pelo Confaz. Com mais essa prorrogação, vai valer até o dia 31 de maio de 2015.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu prorrogar a vigência do Convênio ICMS 113/06, que reduz o imposto pago nas operações de venda de biodiesel puro. A decisão foi tomada durante uma reunião extraordinária do Confaz realizada ontem (17) e foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.
Publicado originalmente em outubro de 2006, o Convênio ICMS 113/06 limita a 12% a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) incidente sobre o biodiesel.
O convênio teria vigência até 30 de abril de 2011, mas, desde então, ele já foi prorrogado outras duas vezes pelo Confaz. Com mais essa prorrogação, vai valer até o dia 31 de maio de 2015.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com