Segundo a Brasilcom volatilidades na demanda de óleo diesel e cortes na oferta da Petrobras têm obrigado empresas a estocarem produto
Distribuidoras de combustíveis de menor porte vem tendo dificuldades para se acomodarem dentro da nova mecânica do mercado de biodiesel. De acordo com relatos da Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Bicombustíveis (Brasilcom), há poucos dias da virada do bimestre algumas de suas associadas relatam que não têm conseguido dar vazão a todo produto que tiveram que contratar para atender às metas dos dois primeiros meses de 2022.
O grande nó vem do dispositivo da Resolução 857/2021 que estabelece as metas de contratação para a cadeia. Pelo desenho do novo modelo de comercialização, as distribuidoras que tenham movimentado pelo menos 2 mil m³ óleo diesel num bimestre ficam obrigadas – no mesmo período do ano seguinte – a contratar biodiesel suficiente para garantir um volume de diesel B equivalente a 80% das vendas. Para garantir a oferta, as usinas de biodiesel têm uma obrigação similar.
Essa regra atende a determinações expressas pela Resolução 14/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e na Portaria Interministerial 4/2021 editada pelo em novembro pelo MME e pelo MAPA. Ambas as regulações garantem que pelo menos 80% da demanda vá para usinas detentoras do Selo Biocombustível Social.
Distribuidoras de combustíveis de menor porte vem tendo dificuldades para se acomodarem dentro da nova mecânica do mercado de biodiesel. De acordo com relatos da Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Bicombustíveis (Brasilcom), há poucos dias da virada do bimestre algumas de suas associadas relatam que não têm conseguido dar vazão a todo produto que tiveram que contratar para atender às metas dos dois primeiros meses de 2022.
O grande nó vem do dispositivo da Resolução 857/2021 que estabelece as metas de contratação para a cadeia. Pelo desenho do novo modelo de comercialização, as distribuidoras que tenham movimentado pelo menos 2 mil m³ óleo diesel num bimestre ficam obrigadas – no mesmo período do ano seguinte – a contratar biodiesel suficiente para garantir um volume de diesel B equivalente a 80% das vendas. Para garantir a oferta, as usinas de biodiesel têm uma obrigação similar.
Essa regra atende a determinações expressas pela Resolução 14/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e na Portaria Interministerial 4/2021 editada pelo em novembro pelo MME e pelo MAPA. Ambas as regulações garantem que pelo menos 80% da demanda vá para usinas detentoras do Selo Biocombustível Social.
Flutuações
Segundo o diretor institucional da Brasilcom, Sérgio Massillon, a regra tem se mostrado “excessivamente onerosa”. “[A regra] não considerou as variações naturais e alterações que ocorrem em um mercado competitivo como o brasileiro”, reclama acrescentando que distribuidoras associadas estão sendo forçadas a adquirir volumes de B100 incompatíveis com suas vendas de diesel. “O resultado são estoques de B100 excedentes parados, e se deteriorando, nos tanques das distribuidoras”, critica.
Além das flutuações naturais do mercado, o problema tem sido potencializado pela ação da Petrobras. Sérgio reclama que a petroleira nacional vem promovendo cortes sucessivos nos pedidos feitos pelas distribuidoras. Em alguns casos a redução é maior que 50%. “Isso tem causado rupturas no planejamento dos agentes (...) pela falta de previsibilidade de fornecimento de diesel A com a consequente sobra de biodiesel”, prossegue.
A Brasilcom vem reclamando dos cortes promovidos pela Petrobras há cerca de um ano e diz que o problema continua a ocorrer. Mesmo a importação de diesel tem sido dificultada pela falta de paridade nos preços entre o diesel nacional e o importado.
O problema chegou a ser levado a ANP por meio de ofícios encaminhados pelas associadas da Brasilcom. Mas, segundo a representação das distribuidoras, a agência tem se mostrado refratária a permitir mudanças nas metas das distribuidoras. “Essa atitude empurra um grupo de distribuidoras para a inadimplência com punições administrativas e financeiras que podem até inviabilizar a continuidade de seus negócios”, protesta Sérgio. “Pedimos [que a ANP se] sensibilize pelas dificuldades que sua intransigência tem causado a diversas empresas e decida por permitir tais ajustes, evitando que seja necessária a judicialização do tema”, encerra.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com