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Dendê / Palma

PL que cria Programa da Palma aprovado na CMA do Senado


Agência Senado - 15 abr 2015 - 09:33
PalmaAprovadaCMA 150415 Projeto de Lei que incentiva o cultivo da palma-de-óleo foi aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal. Apresentado pelo Executivo, o texto (PLC 119/2013) cria o Programa de Produção Sustentável da Palma-de-Óleo e estabelece diretrizes para o zoneamento agroecológico da cultura.

Mais conhecido no Brasil por seu uso na culinária típica da Bahia, o dendê é o óleo vegetal mais consumido no mundo, com amplo uso na indústria alimentícia. O óleo de palma também é utilizado pela indústria de cosméticos e na composição de detergentes e sabões, sendo ainda matéria-prima para produção de biodiesel.

Favorável ao projeto, o relator na CMA, senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), ressaltou que o Brasil tem condição de se transformar no maior produtor mundial de óleo de palma, que representa um terço do óleo vegetal comercializado no mundo e tem produtividade dez vezes maior do que o de soja.

O programa prevê incentivos para o plantio da palma-de-óleo inclusive para recomposição da reserva florestal em propriedades localizadas na Amazônia Legal.

Conforme Flexa Ribeiro, o cultivo da palmeira que produz o dendê é uma atividade intensiva em mão de obra e seu incentivo favorecerá a geração de emprego e renda para o pequeno agricultor, promovendo o desenvolvimento rural e a fixação do homem no campo.

Ações

O Programa de Produção Sustentável da Palma de Óleo estabelece ações a serem adotadas pelo governo federal visando à regularização fundiária e indicação de áreas destinadas para a produção sustentável da palma-de-óleo. Para aumentar a produtividade da cultura, determina que sejam feitos investimentos em desenvolvimento científico e tecnológico. O projeto também trata da criação de modalidades de financiamento para a cultura e de estímulos ao seu cultivo pela agricultura familiar.

De acordo com a proposta, será proibida a destruição de vegetação nativa para a expansão do plantio e industrialização de palma de óleo. No entanto, poderão ser instaladas unidades industriais com licença ambiental concedida até a promulgação da nova lei. Também poderão ser ampliadas unidades industriais em funcionamento, desde que o pedido de licenciamento ambiental tenha sido protocolado até a promulgação da lei.

O PLC 119/2013 libera o cultivo de palmeiras nativas ou exóticas em propriedades localizadas na Amazônia, com a finalidade de recomposição de reserva legal. E determina que as unidades produtoras de óleo de palma deverão efetuar registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e enviar ao órgão informações sobre processamento de matéria-prima, produção, comercialização, exportação e estocagem.

As sanções pelo descumprimento das normas incluem desde multa até cancelamento de registro, licença ou autorização do empreendimento e perda de participação em linhas oficiais de crédito.

Antes da aprovação na CMA, o projeto foi acolhido pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), seguindo agora para decisão final em Plenário.

Iara Guimarães Altafin – Agência Senado